David Castilho
EQUIPE
24/09/2026 • 12:02
Vamos conversar um pouco sobre o artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata de uma situação bem importante: o que fazer quando um estudante do Ensino Fundamental enfrenta dificuldades tão sérias que acaba repetindo de ano constantemente. O ECA entende que o direito à educação é fundamental, mas repetir repetidamente pode indicar problemas que ultrapassam o âmbito escolar, exigindo atenção especial para proteger e assegurar o melhor interesse da criança ou do adolescente.
O artigo 56 do ECA determina que, diante de elevados índices de repetência, os dirigentes da escola devem levar o caso ao Conselho Tutelar para que sejam tomadas as medidas cabíveis visando garantir o direito à educação desse estudante. Isso é porque o Conselho Tutelar tem justamente a função de zelar pelos direitos da criança e do adolescente, podendo atuar com a família, a escola e outras entidades para que a criança receba o apoio necessário.
Vamos analisar as alternativas: a transferência para outra escola não é especificada no artigo; a progressão automática não é a medida prevista como obrigatória; denunciar ao Ministério Público ou aplicar sanções disciplinares também não está previsto no artigo 56. O correto, portanto, é comunicar o caso ao Conselho Tutelar, conforme dispõe o ECA.
Dessa forma, a resposta correta é a alternativa que indica a comunicação ao Conselho Tutelar.
O artigo 56 do ECA determina que, diante de elevados índices de repetência, os dirigentes da escola devem levar o caso ao Conselho Tutelar para que sejam tomadas as medidas cabíveis visando garantir o direito à educação desse estudante. Isso é porque o Conselho Tutelar tem justamente a função de zelar pelos direitos da criança e do adolescente, podendo atuar com a família, a escola e outras entidades para que a criança receba o apoio necessário.
Vamos analisar as alternativas: a transferência para outra escola não é especificada no artigo; a progressão automática não é a medida prevista como obrigatória; denunciar ao Ministério Público ou aplicar sanções disciplinares também não está previsto no artigo 56. O correto, portanto, é comunicar o caso ao Conselho Tutelar, conforme dispõe o ECA.
Dessa forma, a resposta correta é a alternativa que indica a comunicação ao Conselho Tutelar.