Equipe Gabarite
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24/09/2026 • 10:02
Vamos falar sobre a ação penal no Código de Processo Penal Militar, que é um tema importante para quem estuda Direito Militar e concursos. A ação penal é o meio pelo qual o Estado leva adiante uma acusação contra alguém que cometeu um crime. No direito penal militar, algumas ações penais são de iniciativa pública, outras podem depender de requisição, e algumas, dependendo do tipo de crime, requerem representação.
A alternativa a afirma que a ação penal militar jamais dependerá de qualquer requisição ou representação, o que não é correto, pois há exceções previstas lá no Código de Processo Penal Militar.
A alternativa b diz que dependerá de representação nos crimes contra a honra, o que não está correto, pois nesses casos a ação geralmente é pública incondicionada ou dependentemente de requisição, não necessariamente de representação.
A alternativa c diz que em algumas hipóteses dependerá de requisição ao Poder Judiciário, o que não está alinhado com o procedimento previsto, pois a requisição é feita ao Ministério Público Militar.
A alternativa d afirma que depende de requisição nos crimes contra a honra. Isso também não é correto, já que nesses crimes a ação penal é pública condicional e depende de representação da vítima, e não de requisição.
A alternativa e menciona que em algumas hipóteses dependerá de requisição ao Procurador-Geral da Justiça Militar. Isso faz sentido, porque o Código permite que, em certas situações, o Ministério Público Militar (representado pelo Procurador-Geral ou seus membros) faça a requisição para iniciar ou continuar a ação penal.
Portanto, a alternativa correta é a letra e.
A alternativa a afirma que a ação penal militar jamais dependerá de qualquer requisição ou representação, o que não é correto, pois há exceções previstas lá no Código de Processo Penal Militar.
A alternativa b diz que dependerá de representação nos crimes contra a honra, o que não está correto, pois nesses casos a ação geralmente é pública incondicionada ou dependentemente de requisição, não necessariamente de representação.
A alternativa c diz que em algumas hipóteses dependerá de requisição ao Poder Judiciário, o que não está alinhado com o procedimento previsto, pois a requisição é feita ao Ministério Público Militar.
A alternativa d afirma que depende de requisição nos crimes contra a honra. Isso também não é correto, já que nesses crimes a ação penal é pública condicional e depende de representação da vítima, e não de requisição.
A alternativa e menciona que em algumas hipóteses dependerá de requisição ao Procurador-Geral da Justiça Militar. Isso faz sentido, porque o Código permite que, em certas situações, o Ministério Público Militar (representado pelo Procurador-Geral ou seus membros) faça a requisição para iniciar ou continuar a ação penal.
Portanto, a alternativa correta é a letra e.