Ingrid Nunes
EQUIPE
11/10/2026 • 15:01
Vamos falar um pouco sobre os objetivos prioritários em uma Lei Orgânica municipal. A Lei Orgânica funciona como a 'constituição' do município, definindo princípios, objetivos e organização local.
Os objetivos prioritários geralmente abrangem áreas como promoção da justiça social, proteção ao meio ambiente, cultura, educação e moralidade administrativa.
Na questão apresentada, temos opções que fazem parte desses objetivos prioritários para Itabira/MG, exceto uma. A proposta é identificar aquela que não está prevista como objetivo prioritário na Lei Orgânica municipal.
Analisando as alternativas:
- A alternativa a) envolve a moralidade administrativa, que é um princípio básico da administração pública e normalmente está prevista como objetivo prioritário.
- A opção b) fala da efetividade dos direitos individuais e sociais, aspectos centrais para o município como ente federativo.
- A alternativa c) toca na proteção ao patrimônio cultural, histórico e ao meio ambiente, que são objetivos comuns nas Leis Orgânicas.
- A opção d), apesar de parecer coerente, fala sobre desenvolver sentimentos de pertinência à comunidade local, mas o texto menciona 'de modo integral' aspectos que podem não estar na Lei Orgânica, como aspectos jurídicos e econômicos que vão além dos sentimentos e da identidade social e cultural.
Sem ter acesso ao texto integral da Lei Orgânica de Itabira/MG neste momento, o item que parece destoar como objetivo prioritário é o d).
Portanto, o gabarito da questão é a alternativa d).
Os objetivos prioritários geralmente abrangem áreas como promoção da justiça social, proteção ao meio ambiente, cultura, educação e moralidade administrativa.
Na questão apresentada, temos opções que fazem parte desses objetivos prioritários para Itabira/MG, exceto uma. A proposta é identificar aquela que não está prevista como objetivo prioritário na Lei Orgânica municipal.
Analisando as alternativas:
- A alternativa a) envolve a moralidade administrativa, que é um princípio básico da administração pública e normalmente está prevista como objetivo prioritário.
- A opção b) fala da efetividade dos direitos individuais e sociais, aspectos centrais para o município como ente federativo.
- A alternativa c) toca na proteção ao patrimônio cultural, histórico e ao meio ambiente, que são objetivos comuns nas Leis Orgânicas.
- A opção d), apesar de parecer coerente, fala sobre desenvolver sentimentos de pertinência à comunidade local, mas o texto menciona 'de modo integral' aspectos que podem não estar na Lei Orgânica, como aspectos jurídicos e econômicos que vão além dos sentimentos e da identidade social e cultural.
Sem ter acesso ao texto integral da Lei Orgânica de Itabira/MG neste momento, o item que parece destoar como objetivo prioritário é o d).
Portanto, o gabarito da questão é a alternativa d).