Q1141363 • Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais • Legislação do Município de Uberaba • IBGP • Prefeitura de Uberaba MG • Sem cargo • 2019 Nos termos da Lei de Criação da Guarda Municipal de Uberaba, são atribuições do Guarda Municipal de 1ª Classe, EXCETO: a) Prestar atendimento ao público em geral, executar atividades administrativas dentro do Departamento da Guarda Municipal, efetuando levantamentos, anotações, controlando informações, digitando, redigindo e encaminhando correspondências, realizando conferência e controle de dados. ✂️ b) Controlar equipamentos, armas e frotas de veículos da Guarda Municipal, além de assegurar a aplicabilidade dos princípios norteadores da disciplina e da hierarquia da Guarda Municipal. ✂️ c) Executar atividades, operando equipamentos telefônicos, rádio comunicação e de informática, atendendo, orientando e encaminhando solicitações; além de exercer conferência e controle, sistematização e armazenamento de armamento, materiais e recursos disponíveis à atividade da Guarda Municipal. ✂️ d) Trabalhar, tendo contato cotidiano com o público, de forma individual ou em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente de trabalho que pode ser fechado ou a céu aberto, a pé, montado ou em veículos, em horários diversos, atuando em condições de pressão e de risco de contágio de moléstias e de morte em sua rotina de trabalho. ✂️ Resolver Analisando...