Camila Duarte
EQUIPE
25/09/2026 • 09:01
Vamos falar sobre o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), um tratado fundamental que protege vários direitos básicos das pessoas, como a liberdade de pensamento, expressão, reunião e o princípio da legalidade penal. O objetivo é garantir que ninguém tenha seus direitos violados pelo Estado de forma arbitrária.
A alternativa a) está correta ao garantir a liberdade de pensamento, consciência e religião, permitindo que as pessoas escolham suas crenças e as pratiquem de forma individual ou coletiva, pública ou privadamente.
A alternativa b) também está correta ao assegurar o direito à liberdade de expressão, incluindo a liberdade de buscar, receber e transmitir informações e ideias por qualquer meio, mesmo além das fronteiras nacionais.
A alternativa c) apresenta o reconhecimento do direito de reunião pacífica, que pode ter restrições legais necessárias para proteger a segurança nacional, a ordem pública, a saúde, a moral ou os direitos de terceiros, o que corresponde ao que o Pacto prevê.
Já a alternativa d) tem um erro importante: o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos estabelece o princípio da legalidade penal, ou seja, ninguém pode ser condenado por lei que não existia no momento do ato. No entanto, a pena aplicada deve ser a mais benéfica ao acusado caso a lei mude depois do crime (princípio do tempus regit actum e da retroatividade da lei penal mais favorável). Ou seja, a pena vigente no momento da modificação da lei pode ser aplicada se for menos grave. A alternativa mostra exatamente o contrário, ao dizer que deve ser aplicada sempre a pena vigente no momento do delito, independentemente de modificações posteriores. Isso é incorreto e contraria o que o Pacto determina.
Portanto, a alternativa incorreta é a d).
A alternativa a) está correta ao garantir a liberdade de pensamento, consciência e religião, permitindo que as pessoas escolham suas crenças e as pratiquem de forma individual ou coletiva, pública ou privadamente.
A alternativa b) também está correta ao assegurar o direito à liberdade de expressão, incluindo a liberdade de buscar, receber e transmitir informações e ideias por qualquer meio, mesmo além das fronteiras nacionais.
A alternativa c) apresenta o reconhecimento do direito de reunião pacífica, que pode ter restrições legais necessárias para proteger a segurança nacional, a ordem pública, a saúde, a moral ou os direitos de terceiros, o que corresponde ao que o Pacto prevê.
Já a alternativa d) tem um erro importante: o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos estabelece o princípio da legalidade penal, ou seja, ninguém pode ser condenado por lei que não existia no momento do ato. No entanto, a pena aplicada deve ser a mais benéfica ao acusado caso a lei mude depois do crime (princípio do tempus regit actum e da retroatividade da lei penal mais favorável). Ou seja, a pena vigente no momento da modificação da lei pode ser aplicada se for menos grave. A alternativa mostra exatamente o contrário, ao dizer que deve ser aplicada sempre a pena vigente no momento do delito, independentemente de modificações posteriores. Isso é incorreto e contraria o que o Pacto determina.
Portanto, a alternativa incorreta é a d).