Marcos de Castro
EQUIPE
25/09/2026 • 08:01
Vamos falar um pouco sobre o flagrante delito e o Estatuto do Desarmamento, dois temas fundamentais no direito penal e processual penal. O flagrante delito é uma situação em que alguém é pego no momento da prática do crime ou logo depois, em circunstâncias que indiquem que essa pessoa é a autora do fato. O Código de Processo Penal define várias situações que configuram o flagrante, incluindo quem é perseguido imediatamente após cometer a infração.
A alternativa a) está correta porque define exatamente uma das formas de flagrante delito, a perseguição logo após a prática do crime, desde que haja justa causa para presumir autoria. A alternativa b) também está correta, pois qualquer pessoa pode efetuar prisão em flagrante, e as autoridades policiais são obrigadas a fazê-lo se encontrarem alguém nessa situação.
Quanto à alternativa c), o Estatuto do Desarmamento prevê o crime de omissão de cautela quando a pessoa não impede o acesso de menores ou incapazes a armas de fogo sob sua posse ou propriedade, configurando uma infração penal.
Já a alternativa d) está incorreta, porque o conceito de flagrante não se limita apenas a quem está cometendo o crime no exato momento; também inclui quem acabou de cometê-lo, quem está fugindo logo após a prática, ou quem é encontrado com objetos ou instrumentos do crime, inclusive em situações presumidas.
Portanto, a alternativa incorreta, aquela que não corresponde ao que prevê o Código de Processo Penal e o Estatuto do Desarmamento, é a alternativa d).
A alternativa a) está correta porque define exatamente uma das formas de flagrante delito, a perseguição logo após a prática do crime, desde que haja justa causa para presumir autoria. A alternativa b) também está correta, pois qualquer pessoa pode efetuar prisão em flagrante, e as autoridades policiais são obrigadas a fazê-lo se encontrarem alguém nessa situação.
Quanto à alternativa c), o Estatuto do Desarmamento prevê o crime de omissão de cautela quando a pessoa não impede o acesso de menores ou incapazes a armas de fogo sob sua posse ou propriedade, configurando uma infração penal.
Já a alternativa d) está incorreta, porque o conceito de flagrante não se limita apenas a quem está cometendo o crime no exato momento; também inclui quem acabou de cometê-lo, quem está fugindo logo após a prática, ou quem é encontrado com objetos ou instrumentos do crime, inclusive em situações presumidas.
Portanto, a alternativa incorreta, aquela que não corresponde ao que prevê o Código de Processo Penal e o Estatuto do Desarmamento, é a alternativa d).