Matheus Fernandes
EQUIPE
25/09/2026 • 06:01
Essa questão aborda a forma correta de prover um servidor público para uma função de confiança no serviço público municipal, segundo as regras legais que regem os cargos e contratações.
Antes de tudo, é importante entender que servidor público para função de confiança geralmente ocupa um cargo em comissão, que é uma posição temporária e de livre nomeação, não dependendo de concurso público. Ao mesmo tempo, o concurso público é a forma regular para ingresso em cargos efetivos, via prova ou títulos, conforme previsto na Constituição e nas Leis Orgânicas Municipais.
Além disso, a contratação de pessoal por meio de locação de mão de obra via empresas é proibida para substituir o quadro próprio do órgão público, pois fere os princípios da administração pública relacionados à legalidade e impessoalidade. A contratação direta por tempo determinado é permitida em situações excepcionais previstas em lei, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Assim, analisando as alternativas:
(a) Promover concurso público mediante realização de prova e títulos: é uma forma legítima de contratação para cargos efetivos.
(b) Fazer nomeação para cargo em comissão conforme previsto em lei: é permitido para funções de confiança.
(c) Fazer contratação através de uma empresa locadora de mão-de-obra: é vedado, pois essa prática não está prevista para contratação de servidores ou para cargos de confiança.
(d) Fazer contratação direta por tempo determinado conforme previsto em lei: é permitido em situações específicas.
Portanto, a alternativa que a secretaria de administração não pode exercer é a (c) contratação via empresa locadora de mão de obra.
Antes de tudo, é importante entender que servidor público para função de confiança geralmente ocupa um cargo em comissão, que é uma posição temporária e de livre nomeação, não dependendo de concurso público. Ao mesmo tempo, o concurso público é a forma regular para ingresso em cargos efetivos, via prova ou títulos, conforme previsto na Constituição e nas Leis Orgânicas Municipais.
Além disso, a contratação de pessoal por meio de locação de mão de obra via empresas é proibida para substituir o quadro próprio do órgão público, pois fere os princípios da administração pública relacionados à legalidade e impessoalidade. A contratação direta por tempo determinado é permitida em situações excepcionais previstas em lei, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Assim, analisando as alternativas:
(a) Promover concurso público mediante realização de prova e títulos: é uma forma legítima de contratação para cargos efetivos.
(b) Fazer nomeação para cargo em comissão conforme previsto em lei: é permitido para funções de confiança.
(c) Fazer contratação através de uma empresa locadora de mão-de-obra: é vedado, pois essa prática não está prevista para contratação de servidores ou para cargos de confiança.
(d) Fazer contratação direta por tempo determinado conforme previsto em lei: é permitido em situações específicas.
Portanto, a alternativa que a secretaria de administração não pode exercer é a (c) contratação via empresa locadora de mão de obra.