David Castilho
EQUIPE
25/09/2026 • 06:01
Essa questão aborda o tema orçamento público, que é fundamental para o planejamento e controle das finanças governamentais. O orçamento público é o instrumento legal que prevê as receitas e fixa as despesas para um determinado período, geralmente um ano. Ele envolve o Poder Legislativo, que aprova o orçamento, e o Poder Executivo, que o executa, respeitando as autorizações previstas.
No texto, fica claro que o orçamento busca a previsão realista das receitas e o controle rigoroso dos gastos. No entanto, a questão pede para identificar qual alternativa não é um meio comum para desviar ou manipular a execução orçamentária.
Analisando as alternativas:
- Superestimação de receitas (a): é um expediente usado para parecer que há mais dinheiro que o real, permitindo maior comprometimento de gastos.
- Contingenciamento de despesas (b): consiste em bloquear parte das despesas autorizadas para equilibrar as contas, mas pode ser usado para criar margem de manobra.
- Execução de valores empenhados (c): significa realizar os gastos que foram previamente autorizados, o que não caracteriza desvio, mas sim execução regular.
- Instituição de fundo (d): criação de fundos específicos pode ser uma prática usual, mas não é um expediente típico para desvio orçamentário.
Portanto, a única alternativa que não é um meio de desvio na realização de gastos públicos é a execução dos valores empenhados, pois esse é o processo normal e previsto.
Gabarito: c
No texto, fica claro que o orçamento busca a previsão realista das receitas e o controle rigoroso dos gastos. No entanto, a questão pede para identificar qual alternativa não é um meio comum para desviar ou manipular a execução orçamentária.
Analisando as alternativas:
- Superestimação de receitas (a): é um expediente usado para parecer que há mais dinheiro que o real, permitindo maior comprometimento de gastos.
- Contingenciamento de despesas (b): consiste em bloquear parte das despesas autorizadas para equilibrar as contas, mas pode ser usado para criar margem de manobra.
- Execução de valores empenhados (c): significa realizar os gastos que foram previamente autorizados, o que não caracteriza desvio, mas sim execução regular.
- Instituição de fundo (d): criação de fundos específicos pode ser uma prática usual, mas não é um expediente típico para desvio orçamentário.
Portanto, a única alternativa que não é um meio de desvio na realização de gastos públicos é a execução dos valores empenhados, pois esse é o processo normal e previsto.
Gabarito: c