O orçamento pode ser definido como um instru...

O orçamento pode ser definido como um instrumento de planejamento da ação governamental composto do ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza ao Poder Exec...


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O orçamento pode ser definido como um instrumento de planejamento da ação governamental composto do ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza ao Poder Executivo, por certo período e em pormenor, efetivar as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins, adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em leis.

O orçamento público dos governos federal, estadual, distrital e municipal compreende a previsão de todas as receitas que serão arrecadadas dentro de determinado exercício financeiro e a fixação de todos os gastos (despesas) que os governos estão autorizados a executar. A elaboração do orçamento público é obrigatória e tem periodicidade anual.

O desvio na realização de gastos públicos no cumprimento do orçamento costuma ocorrer por meio dos seguintes expedientes, EXCETO:

Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    25/09/2026 • 06:01
    Essa questão aborda o tema orçamento público, que é fundamental para o planejamento e controle das finanças governamentais. O orçamento público é o instrumento legal que prevê as receitas e fixa as despesas para um determinado período, geralmente um ano. Ele envolve o Poder Legislativo, que aprova o orçamento, e o Poder Executivo, que o executa, respeitando as autorizações previstas.

    No texto, fica claro que o orçamento busca a previsão realista das receitas e o controle rigoroso dos gastos. No entanto, a questão pede para identificar qual alternativa não é um meio comum para desviar ou manipular a execução orçamentária.

    Analisando as alternativas:
    - Superestimação de receitas (a): é um expediente usado para parecer que há mais dinheiro que o real, permitindo maior comprometimento de gastos.
    - Contingenciamento de despesas (b): consiste em bloquear parte das despesas autorizadas para equilibrar as contas, mas pode ser usado para criar margem de manobra.
    - Execução de valores empenhados (c): significa realizar os gastos que foram previamente autorizados, o que não caracteriza desvio, mas sim execução regular.
    - Instituição de fundo (d): criação de fundos específicos pode ser uma prática usual, mas não é um expediente típico para desvio orçamentário.

    Portanto, a única alternativa que não é um meio de desvio na realização de gastos públicos é a execução dos valores empenhados, pois esse é o processo normal e previsto.

    Gabarito: c
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