Ingrid Nunes
EQUIPE
25/09/2026 • 04:01
Vamos falar um pouco sobre responsabilidade tributária, um tema importante no direito fiscal que determina quem deve pagar o tributo e em que situações essa responsabilidade pode ser transferida ou compartilhada.
Analisando a alternativa (a), a substituição tributária para frente não posterga o pagamento do tributo. Na verdade, na substituição tributária para frente, um contribuinte (geralmente o fabricante ou importador) recolhe antecipadamente o imposto devido nas etapas seguintes da cadeia produtiva, ou seja, o pagamento é antecipado e não adiado, e não se transfere a obrigação ao adquirente. Portanto, a alternativa (a) está incorreta.
Na alternativa (b), a simples confissão espontânea de infrações tributárias por parte do contribuinte não determina obrigatoriamente que o fisco releve a infração. Pode haver benefícios, como a redução de multas ou até anistias em legislações específicas, mas a repressão dependerá do critério do fisco e da legislação aplicada, não sendo uma regra automática. Logo, (b) não está correta.
A alternativa (c) fala da responsabilidade dos herdeiros e cônjuge meeiro pelos tributos deixados pelo falecido. Segundo a legislação tributária, os herdeiros são responsáveis pelos débitos tributários até o limite do valor dos bens recebidos na herança, ou seja, existe limitações patrimoniais. Eles não respondem com seus bens pessoais para além disso. Então, responsabilidade pelo valor total dos tributos não cabe, apenas até o limite da herança. Portanto, (c) está errada.
Por fim, a alternativa (d) trata da responsabilidade dos pais pelos tributos devidos por filhos menores, destacando que essa responsabilidade se aplica apenas às penalidades moratórias (multas e encargos pelo atraso). Essa é uma regra constante na legislação tributária que responsabiliza os pais no âmbito da fiscalização, mas somente quanto às penalidades de mora, não ao principal do tributo. Assim, (d) é a alternativa correta.
Portanto, o gabarito é a alternativa d.
Analisando a alternativa (a), a substituição tributária para frente não posterga o pagamento do tributo. Na verdade, na substituição tributária para frente, um contribuinte (geralmente o fabricante ou importador) recolhe antecipadamente o imposto devido nas etapas seguintes da cadeia produtiva, ou seja, o pagamento é antecipado e não adiado, e não se transfere a obrigação ao adquirente. Portanto, a alternativa (a) está incorreta.
Na alternativa (b), a simples confissão espontânea de infrações tributárias por parte do contribuinte não determina obrigatoriamente que o fisco releve a infração. Pode haver benefícios, como a redução de multas ou até anistias em legislações específicas, mas a repressão dependerá do critério do fisco e da legislação aplicada, não sendo uma regra automática. Logo, (b) não está correta.
A alternativa (c) fala da responsabilidade dos herdeiros e cônjuge meeiro pelos tributos deixados pelo falecido. Segundo a legislação tributária, os herdeiros são responsáveis pelos débitos tributários até o limite do valor dos bens recebidos na herança, ou seja, existe limitações patrimoniais. Eles não respondem com seus bens pessoais para além disso. Então, responsabilidade pelo valor total dos tributos não cabe, apenas até o limite da herança. Portanto, (c) está errada.
Por fim, a alternativa (d) trata da responsabilidade dos pais pelos tributos devidos por filhos menores, destacando que essa responsabilidade se aplica apenas às penalidades moratórias (multas e encargos pelo atraso). Essa é uma regra constante na legislação tributária que responsabiliza os pais no âmbito da fiscalização, mas somente quanto às penalidades de mora, não ao principal do tributo. Assim, (d) é a alternativa correta.
Portanto, o gabarito é a alternativa d.