Equipe Gabarite
EQUIPE
25/09/2026 • 03:01
Vamos falar sobre a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) no âmbito municipal, que é um tema essencial para a gestão pública e a administração das finanças do município. A LOA precisa seguir princípios e diretrizes que garantam que os recursos sejam aplicados de forma eficiente, transparente e responsável. Um aspecto importante é a programação de novos projetos de investimento em obras públicas.
A questão trata das condições para que esses novos projetos sejam programados, e apresenta opções com um 'EXCETO', ou seja, devemos identificar qual alternativa não é uma condição correta para o planejamento desses investimentos.
Analisando as alternativas:
a) É fundamental que haja comprovação da viabilidade técnica, econômica e financeira do projeto para justificar a alocação de recursos.
b) Também é comum que a nova obra não possa prejudicar a continuidade das obras já em andamento, evitando o abandono ou paralisação por falta de recursos.
c) Despesas essenciais, como as destinadas à preservação do patrimônio público, precisam estar garantidas antes de novos compromissos financeiros, então já devem estar atendidas.
d) Por fim, a exigência de que a participação do Estado ou União já esteja efetivamente confirmada para o projeto não é uma regra geral para a programação de novos investimentos. Muitas vezes o município pode executar obras com recursos próprios sem depender necessariamente da confirmação de outros entes federativos.
Portanto, a alternativa que apresenta uma condição que não é obrigatória para programar novos projetos é a letra d.
Gabarito: d
A questão trata das condições para que esses novos projetos sejam programados, e apresenta opções com um 'EXCETO', ou seja, devemos identificar qual alternativa não é uma condição correta para o planejamento desses investimentos.
Analisando as alternativas:
a) É fundamental que haja comprovação da viabilidade técnica, econômica e financeira do projeto para justificar a alocação de recursos.
b) Também é comum que a nova obra não possa prejudicar a continuidade das obras já em andamento, evitando o abandono ou paralisação por falta de recursos.
c) Despesas essenciais, como as destinadas à preservação do patrimônio público, precisam estar garantidas antes de novos compromissos financeiros, então já devem estar atendidas.
d) Por fim, a exigência de que a participação do Estado ou União já esteja efetivamente confirmada para o projeto não é uma regra geral para a programação de novos investimentos. Muitas vezes o município pode executar obras com recursos próprios sem depender necessariamente da confirmação de outros entes federativos.
Portanto, a alternativa que apresenta uma condição que não é obrigatória para programar novos projetos é a letra d.
Gabarito: d