Marcos de Castro
EQUIPE
05/10/2026 • 14:01
Vamos falar sobre a hierarquia das normas no Brasil, algo fundamental para entender o funcionamento do Estado e sua organização administrativa. No nosso sistema jurídico, as normas estão organizadas em uma ordem de prevalência, da mais geral para a mais específica, garantindo que todas as regras estejam em conformidade com as normas superiores.
Primeiro, no topo, está a Constituição da República Federativa do Brasil, a lei maior que rege todas as outras. Depois, vêm as constituições estaduais, como a Constituição do Estado de Minas Gerais, que devem estar em harmonia com a Constituição Federal. Em seguida, temos as leis federais e estaduais, que regulamentam as matérias definidas pelas constituições.
No âmbito municipal, a Lei Orgânica do Município é a 'constituição' local, que deve estar alinhada com as normas estaduais e federais. Por fim, vêm as leis municipais, decretos municipais e demais atos administrativos, que precisam respeitar todas as normas superiores.
Com isso, analisando as alternativas, a sequência correta é aquela que contempla a Constituição da República, depois a Constituição do Estado de Minas Gerais, depois as leis federais e estaduais, e após, a Lei Orgânica do Município e demais normas municipais.
Com base nisso, a alternativa que mais se aproxima disso é a letra b).
Primeiro, no topo, está a Constituição da República Federativa do Brasil, a lei maior que rege todas as outras. Depois, vêm as constituições estaduais, como a Constituição do Estado de Minas Gerais, que devem estar em harmonia com a Constituição Federal. Em seguida, temos as leis federais e estaduais, que regulamentam as matérias definidas pelas constituições.
No âmbito municipal, a Lei Orgânica do Município é a 'constituição' local, que deve estar alinhada com as normas estaduais e federais. Por fim, vêm as leis municipais, decretos municipais e demais atos administrativos, que precisam respeitar todas as normas superiores.
Com isso, analisando as alternativas, a sequência correta é aquela que contempla a Constituição da República, depois a Constituição do Estado de Minas Gerais, depois as leis federais e estaduais, e após, a Lei Orgânica do Município e demais normas municipais.
Com base nisso, a alternativa que mais se aproxima disso é a letra b).