Ingrid Nunes
EQUIPE
05/10/2026 • 13:01
Vamos entender primeiro do que se trata essa questão. O tema gira em torno das penalidades previstas no Código de Posturas do Município de Dores do Indaiá/MG. Código de posturas geralmente traz normas sobre o uso do espaço urbano, higiene, ordem pública, entre outros assuntos municipais, além de estabelecer as penalidades para quem desrespeitar essas regras.
As penalidades comuns nesse tipo de código são, por exemplo, a suspensão da atividade – que impede o infrator de continuar exercendo certa atividade por um tempo; a apreensão – que retira os objetos ou mercadorias irregulares; e a cassação de licença – que cancela a permissão para exercer atividades específicas. Essas são penalidades administrativas típicas nessa área.
Já a condução coercitiva é uma medida policial destinada a obrigar a presença de alguém perante autoridade, geralmente para depoimento, e não é considerada uma pena administrativa para infrações de códigos de posturas. Portanto, ela não corresponde a um tipo de pena aplicado para essas infrações.
Com isso, a alternativa que NÃO é tipo de pena aplicada às infrações do Código de Posturas é a letra d) Condução coercitiva.
As penalidades comuns nesse tipo de código são, por exemplo, a suspensão da atividade – que impede o infrator de continuar exercendo certa atividade por um tempo; a apreensão – que retira os objetos ou mercadorias irregulares; e a cassação de licença – que cancela a permissão para exercer atividades específicas. Essas são penalidades administrativas típicas nessa área.
Já a condução coercitiva é uma medida policial destinada a obrigar a presença de alguém perante autoridade, geralmente para depoimento, e não é considerada uma pena administrativa para infrações de códigos de posturas. Portanto, ela não corresponde a um tipo de pena aplicado para essas infrações.
Com isso, a alternativa que NÃO é tipo de pena aplicada às infrações do Código de Posturas é a letra d) Condução coercitiva.