Matheus Fernandes
EQUIPE
05/10/2026 • 08:01
Vamos falar sobre o acesso à informação, um tema essencial para garantir a transparência e o direito do cidadão de saber o que acontece no setor público. O Decreto Estadual nº 45.969/2012 regulamenta esse acesso no poder executivo. A questão pede o prazo que a administração pública tem para responder quando a informação solicitada pelo cidadão não está imediatamente disponível. Segundo o artigo 17 desse decreto, quando a informação solicitada não puder ser fornecida na hora, o órgão tem até 20 dias para dar uma resposta ao cidadão. Isso permite que o órgão busque, analise e prepare a informação antes de entregar, garantindo um atendimento adequado sem prejudicar a transparência.
Portanto, o prazo correto previsto pelo artigo 17 é de 20 dias.
Portanto, o prazo correto previsto pelo artigo 17 é de 20 dias.