O Decreto Estadual nº 45.969/2012, regulamenta o acesso à informação no âmbit...

O Decreto Estadual nº 45.969/2012, regulamenta o acesso à informação no âmbito do poder executivo. O artigo 17 do referido decreto estabelece que o prazo para resposta do órgão em relação a s...


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O Decreto Estadual nº 45.969/2012, regulamenta o acesso à informação no âmbito do poder executivo.
O artigo 17 do referido decreto estabelece que o prazo para resposta do órgão em relação a solicitação do cidadão para informação não disponível será de:
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    05/10/2026 • 08:01
    Vamos falar sobre o acesso à informação, um tema essencial para garantir a transparência e o direito do cidadão de saber o que acontece no setor público. O Decreto Estadual nº 45.969/2012 regulamenta esse acesso no poder executivo. A questão pede o prazo que a administração pública tem para responder quando a informação solicitada pelo cidadão não está imediatamente disponível. Segundo o artigo 17 desse decreto, quando a informação solicitada não puder ser fornecida na hora, o órgão tem até 20 dias para dar uma resposta ao cidadão. Isso permite que o órgão busque, analise e prepare a informação antes de entregar, garantindo um atendimento adequado sem prejudicar a transparência.

    Portanto, o prazo correto previsto pelo artigo 17 é de 20 dias.
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