Marcos de Castro
EQUIPE
05/10/2026 • 08:01
A Lei Complementar nº 79/2019 trata sobre regras específicas para alguns processos seletivos realizados por órgãos públicos e estatais, com foco em aspectos como validade e prorrogação dos certames. É comum que essa lei defina prazos para a validade dos processos seletivos, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo tempo, garantindo maior segurança jurídica e planejamento para a administração pública. Neste caso, a validade inicial do processo seletivo é de 12 meses, podendo ser prorrogada por mais 12 meses, totalizando até 24 meses de validade. Isso é importante para permitir que a administração substitua ou complemente seu quadro de servidores dentro desse período sem necessidade de realizar um novo processo seletivo. Portanto, a alternativa correta é a que indica validade de 12 meses mais igual período para prorrogação.