Ingrid Nunes
EQUIPE
05/10/2026 • 05:01
Vamos falar um pouco sobre a legislação orçamentária municipal, que é um tema fundamental no estudo de Direito Administrativo e Gestão Pública. A Lei Orçamentária Anual (LOA) estabelece o planejamento financeiro para o ano seguinte, e após sua publicação, o Poder Executivo deve organizar a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso. Isso é necessário para garantir o controle, a transparência e a execução adequada das despesas municipais.
De acordo com a Lei nº 4.320/64, que trata das finanças públicas e serve como base para leis orçamentárias em geral, o Poder Executivo tem um prazo máximo para estabelecer essa programação financeira. Esse prazo é de 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária. Esse detalhe é importante porque define quando o gestor municipal deverá organizar a liberação dos recursos para que o orçamento possa ser executado de forma eficiente durante o ano.
Portanto, no contexto da Lei Municipal nº 5.688/2020 do Município de São João Del-Rei, que segue essa linha normativa, o prazo máximo para o Poder Executivo estabelecer a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso após a publicação da LOA é de 30 dias.
Gabarito: a
De acordo com a Lei nº 4.320/64, que trata das finanças públicas e serve como base para leis orçamentárias em geral, o Poder Executivo tem um prazo máximo para estabelecer essa programação financeira. Esse prazo é de 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária. Esse detalhe é importante porque define quando o gestor municipal deverá organizar a liberação dos recursos para que o orçamento possa ser executado de forma eficiente durante o ano.
Portanto, no contexto da Lei Municipal nº 5.688/2020 do Município de São João Del-Rei, que segue essa linha normativa, o prazo máximo para o Poder Executivo estabelecer a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso após a publicação da LOA é de 30 dias.
Gabarito: a