O orçamento pode ser definido como um instrumento de
planejamento da ação governamental composto do ato
pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza ao Poder
Executivo, por certo período e em pormenor, efetivar as
despesas destinadas ao funcionamento dos serviços
públicos e outros fins, adotados pela política econômica
ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas
já criadas em leis.
O orçamento público dos governos federal, estadual,
distrital e municipal compreende a previsão de todas as
receitas que serão arrecadadas dentro de determinado
exercício financeiro e a fixação de todos os gastos
(despesas) que os governos estão autorizados a executar.
A elaboração do orçamento público é obrigatória e tem
periodicidade anual.
O desvio na realização de gastos públicos no
cumprimento do orçamento costuma ocorrer por meio
dos seguintes expedientes, EXCETO: