A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, é conhecida como novo o "Código Flore...

A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, é conhecida como novo o "Código Florestal", estabelecendo normas gerais sobre a Proteção da Vegetação Nativa, incluindo Áreas de Preservação Permanente, de R...


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A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, é conhecida como novo o "Código Florestal", estabelecendo normas gerais sobre a Proteção da Vegetação Nativa, incluindo Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais, o controle e prevenção dos incêndios florestais, e a previsão de instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. O reconhecimento da existência de áreas rurais consolidadas em (Área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal ou de Uso Restrito) é um ponto de destaque na aplicação da nova Lei. Para isso, traz regras para que as propriedades ou posses rurais possuidoras de áreas consolidadas na referida data possam se adequar, sejam por meio da adoção de boas práticas, de sua recomposição, compensação ou de outros instrumentos legais previstos. Sobre as Áreas de Preservação Permanente, é CORRETO afirmar que as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, devem possuir largura mínima de:
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    05/10/2026 • 02:01
    Vamos falar um pouco sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs), um tema super importante dentro do Código Florestal. Essas áreas são essenciais para proteger recursos hídricos, controlar a erosão e preservar a biodiversidade. As margens dos rios, córregos e demais cursos d’água possuem faixas mínimas de proteção com vegetação nativa obrigatória.

    A Lei nº 12.651/2012 define, em seu artigo 4º, as larguras mínimas dessas faixas marginais. Para cursos d'água naturais perenes e intermitentes, a proteção varia conforme a largura do curso d’água. O ponto de partida para medir é a borda da calha do leito regular. Por exemplo, para cursos de água com menos de 10 metros de largura, a faixa mínima é de 30 metros, para os que têm de 10 até 50 metros, a faixa é de 50 metros, e para cursos que ultrapassam os 50 metros, a faixa mínima é maior, chegando a 200 metros para rios muito largos.

    Analisando as alternativas fornecidas, a única que está correta conforme o Código Florestal é a que indica 50 metros para cursos d’água entre 10 e 50 metros de largura. As demais opções não refletem a precisão da lei, pois para cursos menores que 10 metros, a faixa é 30 metros, não 50, e para faixas maiores, o valor mínimo aumenta além dos 50 metros.

    Portanto, a resposta correta é a alternativa b) 50 metros para cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura.
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