Matheus Fernandes
EQUIPE
05/10/2026 • 02:01
Vamos falar um pouco sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs), um tema super importante dentro do Código Florestal. Essas áreas são essenciais para proteger recursos hídricos, controlar a erosão e preservar a biodiversidade. As margens dos rios, córregos e demais cursos d’água possuem faixas mínimas de proteção com vegetação nativa obrigatória.
A Lei nº 12.651/2012 define, em seu artigo 4º, as larguras mínimas dessas faixas marginais. Para cursos d'água naturais perenes e intermitentes, a proteção varia conforme a largura do curso d’água. O ponto de partida para medir é a borda da calha do leito regular. Por exemplo, para cursos de água com menos de 10 metros de largura, a faixa mínima é de 30 metros, para os que têm de 10 até 50 metros, a faixa é de 50 metros, e para cursos que ultrapassam os 50 metros, a faixa mínima é maior, chegando a 200 metros para rios muito largos.
Analisando as alternativas fornecidas, a única que está correta conforme o Código Florestal é a que indica 50 metros para cursos d’água entre 10 e 50 metros de largura. As demais opções não refletem a precisão da lei, pois para cursos menores que 10 metros, a faixa é 30 metros, não 50, e para faixas maiores, o valor mínimo aumenta além dos 50 metros.
Portanto, a resposta correta é a alternativa b) 50 metros para cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura.
A Lei nº 12.651/2012 define, em seu artigo 4º, as larguras mínimas dessas faixas marginais. Para cursos d'água naturais perenes e intermitentes, a proteção varia conforme a largura do curso d’água. O ponto de partida para medir é a borda da calha do leito regular. Por exemplo, para cursos de água com menos de 10 metros de largura, a faixa mínima é de 30 metros, para os que têm de 10 até 50 metros, a faixa é de 50 metros, e para cursos que ultrapassam os 50 metros, a faixa mínima é maior, chegando a 200 metros para rios muito largos.
Analisando as alternativas fornecidas, a única que está correta conforme o Código Florestal é a que indica 50 metros para cursos d’água entre 10 e 50 metros de largura. As demais opções não refletem a precisão da lei, pois para cursos menores que 10 metros, a faixa é 30 metros, não 50, e para faixas maiores, o valor mínimo aumenta além dos 50 metros.
Portanto, a resposta correta é a alternativa b) 50 metros para cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura.