De acordo com o Código de Obras do município de São João Del-Rei/MG, a largur...

De acordo com o Código de Obras do município de São João Del-Rei/MG, a largura mínima permitida para corredores de uso privativo DEVE ser igual a:


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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    05/10/2026 • 02:01
    Vamos falar sobre a largura mínima para corredores de uso privativo segundo o Código de Obras de São João Del-Rei/MG. Corredores são passagens que ligam diferentes ambientes em uma edificação e, por isso, precisam ter largura suficiente para garantir conforto e segurança. O Código de Obras do município estabelece padrões mínimos para essa largura, visando evitar corredores estreitos que dificultem a circulação das pessoas. Em geral, esse valor costuma ser entre 0,80 m e 1,10 m, dependendo da função do espaço e exigências locais. Conforme o Código de Obras de São João Del-Rei, a largura mínima permitida para corredores de uso privativo deve ser 0,80 m, para garantir boa circulação dentro das residências ou áreas privadas, sem comprometer a funcionalidade do espaço.
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