Ingrid Nunes
EQUIPE
05/10/2026 • 01:01
Vamos falar sobre a Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010, que trata do ensino fundamental no Brasil. Essa resolução reforça que a educação é um direito fundamental e deve ser oferecida com qualidade, equidade e relevância social. É importante lembrar que a garantia do ensino fundamental público e gratuito é um dever do Estado, mas esse dever não envolve a seleção dos alunos, pois a educação tem que ser acessível a todos sem discriminação.
Analisando as alternativas, a letra a) está correta ao destacar que a educação é relevante, pertinente e equitativa. A alternativa c) também está correta ao se referir à educação com qualidade social como um direito humano. A alternativa d) está correta ao afirmar que o ensino fundamental é direito público subjetivo, com dever do Estado e da família na garantia do acesso.
A alternativa b), por sua vez, está incorreta porque diz que o requisito básico para o ensino fundamental é a seleção. Isso não condiz com os princípios da Resolução, que prega a oferta universal, gratuita e sem exclusão do ensino público. Portanto, a resposta incorreta é a letra b).
Analisando as alternativas, a letra a) está correta ao destacar que a educação é relevante, pertinente e equitativa. A alternativa c) também está correta ao se referir à educação com qualidade social como um direito humano. A alternativa d) está correta ao afirmar que o ensino fundamental é direito público subjetivo, com dever do Estado e da família na garantia do acesso.
A alternativa b), por sua vez, está incorreta porque diz que o requisito básico para o ensino fundamental é a seleção. Isso não condiz com os princípios da Resolução, que prega a oferta universal, gratuita e sem exclusão do ensino público. Portanto, a resposta incorreta é a letra b).