NÃO é uma incumbência dos municípios ...

NÃO é uma incumbência dos municípios prevista no artigo 11, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional:


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NÃO é uma incumbência dos municípios prevista no artigo 11, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional:
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    05/10/2026 • 00:01
    Essa questão trata das competências dos municípios na área da educação, conforme estabelecido no artigo 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/1996). Esse artigo define quais são as incumbências dos municípios em relação à gestão da educação. É importante lembrar que a LDB organiza as responsabilidades entre a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.

    Entre as opções, a que chama atenção é a letra C. A competência para autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar cursos de educação superior cabe principalmente ao sistema federal e aos órgãos específicos de controle da educação superior, como o Ministério da Educação. Os municípios não têm essa atribuição, pois estão mais focados na educação básica, como o ensino fundamental e infantil.

    Já as outras opções são incumbências típicas dos municípios: o transporte escolar (A), a autorização, credenciamento e supervisão dos estabelecimentos do sistema municipal de ensino (B), e a elaboração de normas complementares para o seu sistema de ensino (D).

    Portanto, a alternativa que NÃO corresponde a uma atribuição dos municípios, conforme o artigo 11 da LDB, é a letra C.
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