Equipe Gabarite
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04/10/2026 • 23:01
Vamos falar um pouco sobre PPPs, ou Parcerias Público-Privadas, que são contratos específicos previstos na Lei nº 11.079/2004. Essas parcerias são formas de contratação entre o setor público e empresas privadas para a execução de serviços ou obras públicas, podendo ser patrocinadas (quando há pagamento do usuário e complemento do parceiro público) ou administrativas (quando o pagamento é todo pelo parceiro público).
Para que um contrato seja classificado como PPP, a lei estabelece alguns requisitos importantes: o valor do contrato deve ser igual ou superior a R$ 10 milhões, o prazo de prestação do serviço precisa superar 5 anos, o objeto do contrato deve estar relacionado à concessão de serviços públicos ou obra pública com contrapartida financeira do parceiro público, e o contrato não pode ter como objeto apenas o fornecimento de mão de obra para execução da obra.
Analisando as alternativas, as letras a, b e c apresentam requisitos corretos segundo a lei. Já a alternativa d fala que o contrato deve ter como objeto único o fornecimento de mão de obra para a execução de obra pública, o que não é um requisito para PPP, mas sim algo que exclui a caracterização da PPP, pois essa forma é para contratos que envolvem prestação de serviços ou obras com maior complexidade e não apenas fornecimento de mão de obra.
Portanto, a alternativa que apresenta requisito INCORRETO para uma PPP é a letra d.
Para que um contrato seja classificado como PPP, a lei estabelece alguns requisitos importantes: o valor do contrato deve ser igual ou superior a R$ 10 milhões, o prazo de prestação do serviço precisa superar 5 anos, o objeto do contrato deve estar relacionado à concessão de serviços públicos ou obra pública com contrapartida financeira do parceiro público, e o contrato não pode ter como objeto apenas o fornecimento de mão de obra para execução da obra.
Analisando as alternativas, as letras a, b e c apresentam requisitos corretos segundo a lei. Já a alternativa d fala que o contrato deve ter como objeto único o fornecimento de mão de obra para a execução de obra pública, o que não é um requisito para PPP, mas sim algo que exclui a caracterização da PPP, pois essa forma é para contratos que envolvem prestação de serviços ou obras com maior complexidade e não apenas fornecimento de mão de obra.
Portanto, a alternativa que apresenta requisito INCORRETO para uma PPP é a letra d.