A Lei Estadual nº 15.301/2004 instituiu as carreiras do grupo de atividades d...

A Lei Estadual nº 15.301/2004 instituiu as carreiras do grupo de atividades de Defesa Social do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais. Nesse contexto, são requisitos para a promoção do se...


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A Lei Estadual nº 15.301/2004 instituiu as carreiras do grupo de atividades de Defesa Social do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Nesse contexto, são requisitos para a promoção do servidor para um nível imediatamente superior na carreira a qual pertence, EXCETO:
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    04/10/2026 • 20:01
    Vamos falar sobre as promoções dentro das carreiras públicas, algo muito presente na gestão de recursos humanos do setor público. A promoção é uma forma de valorizar o servidor, permitindo que ele avance para níveis superiores na carreira, geralmente mediante o cumprimento de certos requisitos. Na Lei Estadual nº 15.301/2004, que regula as carreiras do grupo de Defesa Social de Minas Gerais, há regras específicas para que o servidor seja promovido ao nível imediatamente superior.

    Entre os requisitos mais comuns para promoção estão: a participação em cursos de formação e aperfeiçoamento, o desempenho satisfatório avaliado periodicamente, a comprovação de titulação acadêmica exigida e o cumprimento de um período mínimo no nível atual, para garantir experiência e maturidade no cargo. Porém, é importante analisar cada alternativa para identificar qual não está alinhada com os critérios estabelecidos pela Lei.

    A alternativa (a) indica a participação e aprovação em formação e aperfeiçoamento, condicionada à disponibilidade orçamentária, o que é comum em leis que prevêem essas atividades como requisito para promoção. A (b) fala do recebimento de cinco avaliações satisfatórias, o que é um requisito típico para garantir a qualidade e consistência no desempenho. A (c) menciona a necessidade de comprovar a titulação mínima exigida, que é requisito normal para promoções que exigem formação específica. Por fim, a (d) menciona um interstício de seis anos, o que é um prazo bastante longo e desproporcional, já que normalmente o interstício gira em torno de 2 a 3 anos, conforme a legislação padrão para promoções dentro do serviço público.

    Portanto, a alternativa que foge dos parâmetros habituais e parece incorreta no contexto da Lei estadual mencionada é a (d), pois o interstício de seis anos é maior do que o previsto para promoção.

    Gabarito: d
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