Camila Duarte
EQUIPE
25/09/2026 • 11:02
Vamos falar sobre as medidas socioeducativas previstas na Lei Federal nº 12.594/2012, que trata do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Essas medidas são aplicadas a adolescentes que cometem atos infracionais e têm caráter educativo, buscando a reestruturação social desses jovens.
O artigo 35 dessa lei especifica que as medidas socioeducativas que envolvem privação ou restrição de liberdade devem ser reavaliadas no máximo a cada 6 meses. Isso inclui medidas que demandam acompanhamento mais rigoroso por parte do Estado.
Vamos analisar as medidas listadas:
I - Obrigação de reparar o dano: é uma medida que envolve a responsabilidade do adolescente em reparar o dano causado, mas não envolve restrição de liberdade.
II - Prestação de serviços à comunidade: embora seja uma medida que imponha uma ação ao adolescente, não significa privação ou restrição efetiva da liberdade.
III - Liberdade assistida: é uma medida que envolve acompanhamento e assistência, contudo o adolescente permanece em liberdade com certas condições.
IV - Semiliberdade: implica restrição parcial da liberdade, pois o jovem permanece em estabelecimento especializado, porém não fica internado integralmente.
V - Internação: implica privação total da liberdade do adolescente.
Dessa maneira, o artigo 35 referencia que as medidas que devem ter reavaliação semestral são aquelas com restrição ou privação da liberdade: liberdade assistida (III), semiliberdade (IV) e internação (V).
Portanto, a alternativa correta é a letra d) III, IV e V apenas.
O artigo 35 dessa lei especifica que as medidas socioeducativas que envolvem privação ou restrição de liberdade devem ser reavaliadas no máximo a cada 6 meses. Isso inclui medidas que demandam acompanhamento mais rigoroso por parte do Estado.
Vamos analisar as medidas listadas:
I - Obrigação de reparar o dano: é uma medida que envolve a responsabilidade do adolescente em reparar o dano causado, mas não envolve restrição de liberdade.
II - Prestação de serviços à comunidade: embora seja uma medida que imponha uma ação ao adolescente, não significa privação ou restrição efetiva da liberdade.
III - Liberdade assistida: é uma medida que envolve acompanhamento e assistência, contudo o adolescente permanece em liberdade com certas condições.
IV - Semiliberdade: implica restrição parcial da liberdade, pois o jovem permanece em estabelecimento especializado, porém não fica internado integralmente.
V - Internação: implica privação total da liberdade do adolescente.
Dessa maneira, o artigo 35 referencia que as medidas que devem ter reavaliação semestral são aquelas com restrição ou privação da liberdade: liberdade assistida (III), semiliberdade (IV) e internação (V).
Portanto, a alternativa correta é a letra d) III, IV e V apenas.