O Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, Lei Municipal nº 8.616/...

O Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, Lei Municipal nº 8.616/2003, contém as posturas destinadas a promover a harmonia e o equilíbrio no espaço urbano por meio do disciplinamento...


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O Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, Lei Municipal nº 8.616/2003, contém as posturas destinadas a promover a harmonia e o equilíbrio no espaço urbano por meio do disciplinamento dos comportamentos, das condutas e dos procedimentos dos cidadãos no Município de Belo Horizonte.
No caso da realização de obra ou serviços, o responsável por dano ao logradouro público deverá restaurá-lo integralmente, sem saliências, depressões, defeitos construtivos ou estéticos, abrangendo toda a largura e extensão do logradouro ao longo da intervenção, imediatamente após o término da obra, conforme parâmetros legais, normas e padrões estabelecidos pelo Executivo.
Dessa forma, pelo Código de Posturas, é CORRETO afirmar que o licenciado ou a empresa executora da obra responderá por qualquer deficiência técnica que comprometa a estabilidade da mesma pelo prazo irredutível de:
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    04/10/2026 • 16:01
    Vamos falar um pouco sobre o Código de Posturas no contexto de obras públicas e responsabilidade técnica. O Código de Posturas do Município de Belo Horizonte define regras que garantem a harmonização do espaço urbano e a proteção dos logradouros públicos durante e após intervenções. Uma questão central aqui é a responsabilidade pelo reparo de danos causados e a garantia da qualidade da obra executada, especialmente em relação às falhas que podem afetar a estabilidade da construção.

    No Código em questão, existe uma clausula que determina o prazo pelo qual o responsável pela obra ou serviço, seja um licenciado (profissional habilitado) ou empresa executora, deve responder por possíveis defeitos técnicos que comprometam a estrutura da obra. Este prazo é irredutível e corresponde a um período durante o qual o responsável deve arcar com reparos e correções necessárias para garantir a segurança e continuidade da obra.

    De acordo com a Lei Municipal nº 8.616/2003, o prazo irredutível para essa responsabilidade é de 5 anos, o que corresponde ao tempo mínimo para assegurar a qualidade e estabilidade da obra executada, dando tempo para que eventuais problemas emergentes possam ser identificados e corrigidos pelo responsável.

    Portanto, a alternativa correta é a letra d) 5 anos.
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