O artigo 01 da Lei Complementar nº 501/2015, que dispõe sobre o Plano de Carr...

O artigo 01 da Lei Complementar nº 501/2015, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais do Magistério da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Uberaba, tem c...


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O artigo 01 da Lei Complementar nº 501/2015, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais do Magistério da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Uberaba, tem como princípios:
I. Oferta da educação básica, de qualidade, como direito de todos e dever do Poder Público. II. Valorização dos profissionais da educação como condição fundamental para o planejamento, a execução e os resultados de uma política educacional de qualidade. III. Remuneração justa, digna e coerente com a complexidade das tarefas e com as exigências de qualificação para executá-las. IV. Reconhecimento da educação básica pública e gratuita como direito de todos e dever do Estado assegurando o padrão de qualidade estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Plano Nacional de Educação, Plano Decenal de Educação e demais diretrizes emanadas das esferas Municipal, Estadual e Federal.
Estão CORRETOS os itens
Analisando...
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