David Castilho
EQUIPE
04/10/2026 • 10:01
Para entender essa questão, precisamos primeiro relembrar que os tributos são classificados em impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN). Além disso, cada ente federativo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) tem competência para instituir determinados tributos, conforme a Constituição Federal.
No caso dos municípios, a Constituição lista alguns tributos de sua competência exclusiva, entre eles o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a Taxa de Coleta de Lixo (uma taxa, já que é cobrada pela utilização de um serviço público específico), e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Já o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é de competência da União, não do município. Isso significa que o município de Santa Luzia não pode instituir ou cobrar o ITR.
Portanto, a alternativa que NÃO corresponde a um tributo municipal é a letra C, o ITR.
No caso dos municípios, a Constituição lista alguns tributos de sua competência exclusiva, entre eles o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a Taxa de Coleta de Lixo (uma taxa, já que é cobrada pela utilização de um serviço público específico), e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Já o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é de competência da União, não do município. Isso significa que o município de Santa Luzia não pode instituir ou cobrar o ITR.
Portanto, a alternativa que NÃO corresponde a um tributo municipal é a letra C, o ITR.