De acordo com o art. 5º. §1º. da Lei nº 3.160/2...

De acordo com o art. 5º. §1º. da Lei nº 3.160/2010: “tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua s...


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De acordo com o art. 5º. §1º. da Lei nº 3.160/2010: “tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Nesse contexto, são tributos de competência do município de Santa Luzia, EXCETO:

Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    04/10/2026 • 10:01
    Para entender essa questão, precisamos primeiro relembrar que os tributos são classificados em impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN). Além disso, cada ente federativo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) tem competência para instituir determinados tributos, conforme a Constituição Federal.

    No caso dos municípios, a Constituição lista alguns tributos de sua competência exclusiva, entre eles o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a Taxa de Coleta de Lixo (uma taxa, já que é cobrada pela utilização de um serviço público específico), e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

    Já o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é de competência da União, não do município. Isso significa que o município de Santa Luzia não pode instituir ou cobrar o ITR.

    Portanto, a alternativa que NÃO corresponde a um tributo municipal é a letra C, o ITR.
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