Marcos de Castro
EQUIPE
04/10/2026 • 09:01
Vamos falar sobre proteção de dados pessoais, que virou direito fundamental no Brasil com respaldo na Constituição Federal e tem regulamentação específica pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). A LGPD protege dados pessoais para garantir privacidade, restringindo como e quando esses dados podem ser usados, especialmente em ambientes digitais.
Analisando a questão, buscamos a alternativa incorreta. A alternativa (a) está certa porque dados usados no âmbito do direito do titular não podem ser usados contra ele. A (b) também está correta, pois órgãos públicos e notariais devem fornecer acesso a dados para fins legais e administrativos. A alternativa (c) está em consonância com a LGPD, que não se aplica em casos de segurança pública, defesa nacional e similares.
A alternativa (d), porém, apresenta um erro crucial: o tratamento de dados pessoais sensíveis sem consentimento do titular não é permitido simplesmente por ser para cumprimento de obrigação legal pelo encarregado, que é quem trata os dados na organização. A LGPD prevê algumas hipóteses legais para tratar dados sensíveis sem consentimento, mas o encarregado não é esse agente, e a justificativa apresentada na questão está incorreta, tornando essa alternativa a resposta errada.
Por fim, a alternativa (e) está correta, pois a interoperabilidade de dados no setor público é incentivo da LGPD para melhorar políticas públicas e transparência.
Assim, a alternativa incorreta é a (d).
Analisando a questão, buscamos a alternativa incorreta. A alternativa (a) está certa porque dados usados no âmbito do direito do titular não podem ser usados contra ele. A (b) também está correta, pois órgãos públicos e notariais devem fornecer acesso a dados para fins legais e administrativos. A alternativa (c) está em consonância com a LGPD, que não se aplica em casos de segurança pública, defesa nacional e similares.
A alternativa (d), porém, apresenta um erro crucial: o tratamento de dados pessoais sensíveis sem consentimento do titular não é permitido simplesmente por ser para cumprimento de obrigação legal pelo encarregado, que é quem trata os dados na organização. A LGPD prevê algumas hipóteses legais para tratar dados sensíveis sem consentimento, mas o encarregado não é esse agente, e a justificativa apresentada na questão está incorreta, tornando essa alternativa a resposta errada.
Por fim, a alternativa (e) está correta, pois a interoperabilidade de dados no setor público é incentivo da LGPD para melhorar políticas públicas e transparência.
Assim, a alternativa incorreta é a (d).