Matheus Fernandes
EQUIPE
04/10/2026 • 09:01
Vamos falar sobre o modelo de administração pública no Brasil, especialmente na área da saúde, que tem sido alvo de reformas para melhorar a eficiência e flexibilização dos serviços. Tradicionalmente, cargos públicos são preenchidos por meio de concurso público, garantindo estabilidade e impessoalidade no serviço público. No entanto, especialmente na saúde, há formas jurídicas que possibilitam maior flexibilidade, como a contratação de organizações sociais e entidades da sociedade civil para executar serviços públicos, alinhando-se com o modelo pós-burocrático que busca eficiência e inovação.
Analisando as alternativas:
A alternativa (a) está parcialmente correta ao destacar a prevalência dos concursos públicos, porém restringe demais as exceções, que vão além da contratação temporária e cargos em comissão para chefia e assessoramento.
A alternativa (b) erra ao afirmar que leis de contratação temporária são inconstitucionais na saúde, o que não é verdade;
A alternativa (c) menciona cargos em comissão ligados a atividades de assessoramento, o que é correto, mas não corresponde à característica principal da prestação de serviços na saúde que envolve também outras modalidades de contratação;
Já a alternativa (d) destaca corretamente que os gestores públicos têm caminhos jurídicos diversos para estruturar a saúde pública, incluindo a contratação de organizações sociais e entidades da sociedade civil, que é um dos marcos da administração pública contemporânea;
Por fim, a alternativa (e) afirma inadequadamente que cargos em comissão são incompatíveis na saúde, o que não corresponde à realidade, afinal cargos em comissão são permitidos para funções de confiança, independentemente da área.
Portanto, a melhor resposta é a alternativa (d), pois reflete a flexibilidade e o modelo pós-burocrático atual na administração pública na saúde, conforme as reformas administrativas brasileiras.
Gabarito: d
Analisando as alternativas:
A alternativa (a) está parcialmente correta ao destacar a prevalência dos concursos públicos, porém restringe demais as exceções, que vão além da contratação temporária e cargos em comissão para chefia e assessoramento.
A alternativa (b) erra ao afirmar que leis de contratação temporária são inconstitucionais na saúde, o que não é verdade;
A alternativa (c) menciona cargos em comissão ligados a atividades de assessoramento, o que é correto, mas não corresponde à característica principal da prestação de serviços na saúde que envolve também outras modalidades de contratação;
Já a alternativa (d) destaca corretamente que os gestores públicos têm caminhos jurídicos diversos para estruturar a saúde pública, incluindo a contratação de organizações sociais e entidades da sociedade civil, que é um dos marcos da administração pública contemporânea;
Por fim, a alternativa (e) afirma inadequadamente que cargos em comissão são incompatíveis na saúde, o que não corresponde à realidade, afinal cargos em comissão são permitidos para funções de confiança, independentemente da área.
Portanto, a melhor resposta é a alternativa (d), pois reflete a flexibilidade e o modelo pós-burocrático atual na administração pública na saúde, conforme as reformas administrativas brasileiras.
Gabarito: d