Equipe Gabarite
EQUIPE
04/10/2026 • 08:01
Vamos falar sobre guarda de menores, um tema muito importante no Direito de Família. A guarda é o direito e dever de cuidar e tomar decisões sobre a vida da criança. Em casos de filhos de relacionamentos anteriores, a guarda é sempre pensada visando o melhor interesse das crianças, e não simplesmente o desejo de um dos adultos ou a disponibilidade momentânea.
Nesse caso, Dayse é madrasta e não tem a guarda legal porque o pai detém o poder familiar sobre os filhos, e a mãe biológica dos meninos também. A guarda somente pode ser alterada mediante comprovação que isso é o melhor para as crianças;
Além disso, a guarda provisória não é decidida apenas com base na disponibilidade profissional ou na formação da pessoa, mas sim em quem pode garantir o melhor ambiente para os filhos. Também não é só pelo desejo da pessoa em ser mãe que se muda a guarda - isso não é suficiente juridicamente.
Outro ponto: a madrasta não tem legitimidade para pedir guarda, a menos que tenha a tutela ou um vínculo judicialmente reconhecido, porque o poder familiar pertence aos pais biológicos ou adotivos. Então a assertiva que diz que Dayse não tem legitimidade está correta.
Vamos ver as alternativas:
A) Guarda provisória só pela disponibilidade? Não, não basta.
B) Guarda pela formação? Também não é critério exclusivo
C) Pelo pai não se opor, deve deferir guarda e mãe pagar alimentos? O pai não é o titular da guarda, ele pode até concordar, mas a guarda é exercida pelo detentor do poder familiar. Além disso, os alimentos são para os filhos, pagos por quem tiver obrigação - não é só a mãe madrasta.
D) Dayse não tem legitimidade para o pedido porque não é titular do poder familiar. Essa alternativa está correta à luz da lei.
E) Desejo e melhores interesses não são suficientes para a guarda ser deferida a ela, pois ela não tem legitimidade.
Portanto, a alternativa correta é a letra D.
Nesse caso, Dayse é madrasta e não tem a guarda legal porque o pai detém o poder familiar sobre os filhos, e a mãe biológica dos meninos também. A guarda somente pode ser alterada mediante comprovação que isso é o melhor para as crianças;
Além disso, a guarda provisória não é decidida apenas com base na disponibilidade profissional ou na formação da pessoa, mas sim em quem pode garantir o melhor ambiente para os filhos. Também não é só pelo desejo da pessoa em ser mãe que se muda a guarda - isso não é suficiente juridicamente.
Outro ponto: a madrasta não tem legitimidade para pedir guarda, a menos que tenha a tutela ou um vínculo judicialmente reconhecido, porque o poder familiar pertence aos pais biológicos ou adotivos. Então a assertiva que diz que Dayse não tem legitimidade está correta.
Vamos ver as alternativas:
A) Guarda provisória só pela disponibilidade? Não, não basta.
B) Guarda pela formação? Também não é critério exclusivo
C) Pelo pai não se opor, deve deferir guarda e mãe pagar alimentos? O pai não é o titular da guarda, ele pode até concordar, mas a guarda é exercida pelo detentor do poder familiar. Além disso, os alimentos são para os filhos, pagos por quem tiver obrigação - não é só a mãe madrasta.
D) Dayse não tem legitimidade para o pedido porque não é titular do poder familiar. Essa alternativa está correta à luz da lei.
E) Desejo e melhores interesses não são suficientes para a guarda ser deferida a ela, pois ela não tem legitimidade.
Portanto, a alternativa correta é a letra D.