Ingrid Nunes
EQUIPE
04/10/2026 • 06:01
Vamos falar sobre embargos de declaração, um recurso muito importante no direito processual penal e civil. Esse recurso serve para esclarecer obscuridades, omissões ou contradições em decisões judiciais. Diferentemente de recursos que buscam mudar o mérito da decisão, os embargos de declaração atuam para tornar a decisão mais clara e completa.
No Código de Processo Penal (CPP), o prazo para interposição de embargos de declaração é de 2 dias, conforme o artigo 619 do CPP, não 5 dias como reza a alternativa (a). Portanto, a alternativa (a) está incorreta.
Sobre a alternativa (b), é correto que a apresentação de embargos de declaração interrompe o prazo para apelação criminal, pois são considerados como um recurso que suspende o prazo para interpor outro recurso. Além disso, o Código de Processo Penal não regula todos os aspectos dos recursos, de modo que o Código de Processo Civil (CPC) é aplicado de forma subsidiária, complementando a lacuna da lei penal, o que torna a alternativa (b) correta.
Já na alternativa (c), a informação está confusa. Os embargos de declaração são opostos diretamente no mesmo juízo que proferiu a decisão (juízo a quo), e não sobem em autos apartados para outro juízo (juízo ad quem). Portanto, está errada.
Por fim, a alternativa (d) é incorreta, pois embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial, sejam sentenças, acórdãos e decisões interlocutórias, desde que apresentem algum vício (omissão, obscuridade, contradição). Além disso, embora sejam em regra voltados para esclarecimento, podem sim ter efeitos infringentes caso o esclarecimento leve à modificação da decisão.
Assim, com base nessa análise detalhada, a alternativa correta é a letra b.
No Código de Processo Penal (CPP), o prazo para interposição de embargos de declaração é de 2 dias, conforme o artigo 619 do CPP, não 5 dias como reza a alternativa (a). Portanto, a alternativa (a) está incorreta.
Sobre a alternativa (b), é correto que a apresentação de embargos de declaração interrompe o prazo para apelação criminal, pois são considerados como um recurso que suspende o prazo para interpor outro recurso. Além disso, o Código de Processo Penal não regula todos os aspectos dos recursos, de modo que o Código de Processo Civil (CPC) é aplicado de forma subsidiária, complementando a lacuna da lei penal, o que torna a alternativa (b) correta.
Já na alternativa (c), a informação está confusa. Os embargos de declaração são opostos diretamente no mesmo juízo que proferiu a decisão (juízo a quo), e não sobem em autos apartados para outro juízo (juízo ad quem). Portanto, está errada.
Por fim, a alternativa (d) é incorreta, pois embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial, sejam sentenças, acórdãos e decisões interlocutórias, desde que apresentem algum vício (omissão, obscuridade, contradição). Além disso, embora sejam em regra voltados para esclarecimento, podem sim ter efeitos infringentes caso o esclarecimento leve à modificação da decisão.
Assim, com base nessa análise detalhada, a alternativa correta é a letra b.