Ingrid Nunes
EQUIPE
04/10/2026 • 05:01
Vamos conversar um pouco sobre exceções no processo penal, que são instrumentos usados para combater irregularidades no processo, antes mesmo da análise do mérito. Elas podem ser dilatórias, que atrasam o processo para sanar algum vício, ou peremptórias, que atacam diretamente a questão do mérito processual.
Um exemplo importante é a exceção de suspeição, que tem a finalidade de afastar magistrados, membros do MP ou outras autoridades que tenham algum impedimento ou suspeita que comprometa a imparcialidade. Na legislação brasileira, tanto a parte quanto o juiz podem arguir suspeição, mas quando essa suspeição é contra um membro do Ministério Público, a competência para decidir não é do juiz, e sim do órgão superior do MP. Portanto, a alternativa A está incorreta.
Quanto à alternativa B, a exceção de coisa julgada ou litispendência tem prazo para ser apresentada, mas o artigo 108 do CPP trata de preclusão da exceção de incompetência relativa, não diretamente de coisa julgada ou litispendência. Então, essa alternativa também não está correta.
Já na alternativa C, diz que a exceção de suspeição é dilatória e que o Ministério Público deve se manifestar sobre o tema quando ela for oposta contra o juiz. Isso está correto: a exceção de suspeição é dilatória, e o MP pode discordar ou concordar com a tese, pois é uma manifestação prevista no processo penal.
A alternativa D afirma que exceção de litispendência é dilatória e que determina encaminhamento dos autos para a autoridade competente. Na verdade, a exceção de litispendência, que detecta existência de processo igual em andamento, obriga o juiz a declarar a incompetência, mas não necessariamente encaminhar os autos, e esta solução precisa ser tratada com mais cuidado. Portanto, a formulação está um pouco imprecisa.
Diante disso, a alternativa C é a que está correta.
Um exemplo importante é a exceção de suspeição, que tem a finalidade de afastar magistrados, membros do MP ou outras autoridades que tenham algum impedimento ou suspeita que comprometa a imparcialidade. Na legislação brasileira, tanto a parte quanto o juiz podem arguir suspeição, mas quando essa suspeição é contra um membro do Ministério Público, a competência para decidir não é do juiz, e sim do órgão superior do MP. Portanto, a alternativa A está incorreta.
Quanto à alternativa B, a exceção de coisa julgada ou litispendência tem prazo para ser apresentada, mas o artigo 108 do CPP trata de preclusão da exceção de incompetência relativa, não diretamente de coisa julgada ou litispendência. Então, essa alternativa também não está correta.
Já na alternativa C, diz que a exceção de suspeição é dilatória e que o Ministério Público deve se manifestar sobre o tema quando ela for oposta contra o juiz. Isso está correto: a exceção de suspeição é dilatória, e o MP pode discordar ou concordar com a tese, pois é uma manifestação prevista no processo penal.
A alternativa D afirma que exceção de litispendência é dilatória e que determina encaminhamento dos autos para a autoridade competente. Na verdade, a exceção de litispendência, que detecta existência de processo igual em andamento, obriga o juiz a declarar a incompetência, mas não necessariamente encaminhar os autos, e esta solução precisa ser tratada com mais cuidado. Portanto, a formulação está um pouco imprecisa.
Diante disso, a alternativa C é a que está correta.