Equipe Gabarite
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04/10/2026 • 05:01
Vamos falar sobre a sentença no processo penal, que é o momento onde o juiz conclui o julgamento e decide o destino do acusado. Nessa questão, temos três afirmativas para analisar, e vamos destrinchar cada uma.
A primeira afirmação trata da dosimetria da pena, que é o cálculo da pena que será aplicada. Ela diz que o juiz pode estabelecer a dosimetria com discricionariedade, indicará o regime e poderá substituir por outra sanção, sob pena de nulidade da sentença. Isso está parcialmente correto, mas o fundamento "sob pena de nulidade" é um exagero, já que a nulidade depende de violação a princípios ou normas específicas. Além disso, o juiz deve seguir critérios legais na dosimetria, não apenas o que perceba livremente. Então, a primeira afirmativa pende para falsa.
A segunda afirmativa fala sobre fundamentação per relationem, que é quando o juiz se apoia em decisões anteriores ou documentos para fundamentar sua sentença. Os artigos mencionados (CPP 315, §2º, e CF 93, IX) autorizam essa prática, desde que o juiz não apenas transcreva, mas também faça sua análise pessoal, incluindo as razões contrárias. Portanto, essa afirmativa é verdadeira.
A terceira afirmativa discute a obrigação genérica da sentença de reparar dano, fixando valor mínimo, e ressalta que o pedido deve constar na denúncia para respeitar a ampla defesa. Realmente, a reparação de danos é prevista, e o pedido deve estar na denúncia ou ser oferecido na acusação para garantir o contraditório. Logo, essa afirmativa também é verdadeira.
Resumo: 1ª afirmativa falsa; 2ª verdadeira; 3ª verdadeira.
Assim, a sequência correta é F-V-V.
A primeira afirmação trata da dosimetria da pena, que é o cálculo da pena que será aplicada. Ela diz que o juiz pode estabelecer a dosimetria com discricionariedade, indicará o regime e poderá substituir por outra sanção, sob pena de nulidade da sentença. Isso está parcialmente correto, mas o fundamento "sob pena de nulidade" é um exagero, já que a nulidade depende de violação a princípios ou normas específicas. Além disso, o juiz deve seguir critérios legais na dosimetria, não apenas o que perceba livremente. Então, a primeira afirmativa pende para falsa.
A segunda afirmativa fala sobre fundamentação per relationem, que é quando o juiz se apoia em decisões anteriores ou documentos para fundamentar sua sentença. Os artigos mencionados (CPP 315, §2º, e CF 93, IX) autorizam essa prática, desde que o juiz não apenas transcreva, mas também faça sua análise pessoal, incluindo as razões contrárias. Portanto, essa afirmativa é verdadeira.
A terceira afirmativa discute a obrigação genérica da sentença de reparar dano, fixando valor mínimo, e ressalta que o pedido deve constar na denúncia para respeitar a ampla defesa. Realmente, a reparação de danos é prevista, e o pedido deve estar na denúncia ou ser oferecido na acusação para garantir o contraditório. Logo, essa afirmativa também é verdadeira.
Resumo: 1ª afirmativa falsa; 2ª verdadeira; 3ª verdadeira.
Assim, a sequência correta é F-V-V.