David Castilho
EQUIPE
04/10/2026 • 04:01
Vamos analisar as vedações mencionadas com base no que normalmente consta nas Leis Orgânicas municipais que seguem a Constituição Federal.
A vedação I trata da obrigação do município de não estabelecer culto religioso ou igreja, nem subvencioná-los, nem embaraçar-lhes o funcionamento, nem manter relações de dependência ou aliança com eles. Essa vedação está diretamente ligada ao princípio da laicidade do Estado, prevista no artigo 19 da Constituição Federal, que veda a qualquer ente público estabelecer ou subvencionar cultos religiosos. Portanto, a vedação I está correta.
Já a vedação II afirma que o município não pode recusar a fé a documento público. Esse princípio é um dos fundamentos do direito administrativo e está previsto no artigo 206 do Código de Processo Civil, por exemplo, garantindo a presunção de veracidade dos documentos públicos. Essa vedação também está correta, pois o município deve reconhecer a fé pública dos documentos oficiais.
Quanto à vedação III, que diz que o município não pode criar distinção entre brasileiros ou preferências entre si, está em consonância com o artigo 5º da Constituição Federal, que garante a igualdade e proíbe discriminação entre brasileiros. Portanto, essa vedação está correta também.
Ou seja, todas as três vedações (I, II e III) estão de acordo com as normas previstas na Lei Orgânica e na Constituição.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra d) I, II e III.
A vedação I trata da obrigação do município de não estabelecer culto religioso ou igreja, nem subvencioná-los, nem embaraçar-lhes o funcionamento, nem manter relações de dependência ou aliança com eles. Essa vedação está diretamente ligada ao princípio da laicidade do Estado, prevista no artigo 19 da Constituição Federal, que veda a qualquer ente público estabelecer ou subvencionar cultos religiosos. Portanto, a vedação I está correta.
Já a vedação II afirma que o município não pode recusar a fé a documento público. Esse princípio é um dos fundamentos do direito administrativo e está previsto no artigo 206 do Código de Processo Civil, por exemplo, garantindo a presunção de veracidade dos documentos públicos. Essa vedação também está correta, pois o município deve reconhecer a fé pública dos documentos oficiais.
Quanto à vedação III, que diz que o município não pode criar distinção entre brasileiros ou preferências entre si, está em consonância com o artigo 5º da Constituição Federal, que garante a igualdade e proíbe discriminação entre brasileiros. Portanto, essa vedação está correta também.
Ou seja, todas as três vedações (I, II e III) estão de acordo com as normas previstas na Lei Orgânica e na Constituição.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra d) I, II e III.