Equipe Gabarite
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04/10/2026 • 03:01
Essa questão aborda o imposto sobre transmissão de bens imóveis intervivos e direitos reais a eles relacionados, mais conhecido como ITBI. Para entender melhor, é importante saber que o ITBI incide quando há uma transferência de propriedade ou direitos reais sobre imóveis, geralmente em atos onerosos, como compra e venda, cessão de direitos, entre outros.
O Código Tributário Municipal de Araguari/MG especifica quais situações configuram fatos geradores do ITBI. Analisando as alternativas:
- A alternativa (a) fala da transmissão intervivos por ato oneroso de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, que realmente é fato gerador do ITBI.
- A alternativa (c) trata da cessão de direitos para aquisição de bens imóveis por ato oneroso, que também gera o imposto.
- A alternativa (d) menciona a transmissão intervivos por ato oneroso da propriedade ou domínio útil de bens imóveis, o que está correto como fato gerador.
Já a alternativa (b) menciona a doação a título gracioso e a transferência hereditária via inventário judicial, que não são sujeitos ao ITBI, pois esses fatos geradores são matérias do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD), e não do ITBI.
Portanto, a alternativa que apresenta uma exceção correta ao fato gerador do ITBI é a letra (b).
O Código Tributário Municipal de Araguari/MG especifica quais situações configuram fatos geradores do ITBI. Analisando as alternativas:
- A alternativa (a) fala da transmissão intervivos por ato oneroso de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, que realmente é fato gerador do ITBI.
- A alternativa (c) trata da cessão de direitos para aquisição de bens imóveis por ato oneroso, que também gera o imposto.
- A alternativa (d) menciona a transmissão intervivos por ato oneroso da propriedade ou domínio útil de bens imóveis, o que está correto como fato gerador.
Já a alternativa (b) menciona a doação a título gracioso e a transferência hereditária via inventário judicial, que não são sujeitos ao ITBI, pois esses fatos geradores são matérias do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD), e não do ITBI.
Portanto, a alternativa que apresenta uma exceção correta ao fato gerador do ITBI é a letra (b).