Equipe Gabarite
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04/10/2026 • 02:01
Vamos falar sobre contratos administrativos, que são um tema importantíssimo no Direito Administrativo. Eles diferem dos contratos privados porque envolvem a Administração Pública e, por isso, possuem regras e características específicas.
Primeiro, a Administração Pública não contrata como um particular. Ela tem prerrogativas especiais para proteger o interesse público, e essas prerrogativas se manifestam nas chamadas cláusulas exorbitantes, que são poderes além dos contratos privados, como alterar unilateralmente o contrato ou aplicar penalidades.
Por isso, dizer que os contratos administrativos são regidos exclusivamente pelo direito privado (item a) está incorreto, pois eles são regidos predominantemente pelo direito público, embora haja influência do direito privado. Também a autonomia da vontade (item b), ou seja, a liberdade total das partes para decidir o conteúdo do contrato, não prevalece nos contratos administrativos, pois a lei impõe limites para proteger o interesse público.
Sobre formalidades (item d), os contratos administrativos exigem alguns procedimentos e formalidades específicas, como licitação, salvo exceções legais, ao contrário do que o item afirma. O item e afirma que seguem as mesmas regras dos contratos privados, o que não é verdade, porque existem regras específicas aplicáveis aos contratos administrativos para garantir transparência, legalidade e interesse público.
Assim, a alternativa correta é a letra c: a Administração Pública possui prerrogativas especiais, como cláusulas exorbitantes.
Primeiro, a Administração Pública não contrata como um particular. Ela tem prerrogativas especiais para proteger o interesse público, e essas prerrogativas se manifestam nas chamadas cláusulas exorbitantes, que são poderes além dos contratos privados, como alterar unilateralmente o contrato ou aplicar penalidades.
Por isso, dizer que os contratos administrativos são regidos exclusivamente pelo direito privado (item a) está incorreto, pois eles são regidos predominantemente pelo direito público, embora haja influência do direito privado. Também a autonomia da vontade (item b), ou seja, a liberdade total das partes para decidir o conteúdo do contrato, não prevalece nos contratos administrativos, pois a lei impõe limites para proteger o interesse público.
Sobre formalidades (item d), os contratos administrativos exigem alguns procedimentos e formalidades específicas, como licitação, salvo exceções legais, ao contrário do que o item afirma. O item e afirma que seguem as mesmas regras dos contratos privados, o que não é verdade, porque existem regras específicas aplicáveis aos contratos administrativos para garantir transparência, legalidade e interesse público.
Assim, a alternativa correta é a letra c: a Administração Pública possui prerrogativas especiais, como cláusulas exorbitantes.