A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) prevê que nas esf...

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) prevê que nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam cons...


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A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) prevê que nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. Com base nos dispositivos na LINDB acerca da atividade administrativa, assinale a alternativa INCORRETA:
Analisando...
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    04/10/2026 • 01:01
    Vamos falar um pouco sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especialmente no que diz respeito à atividade administrativa. A LINDB orienta que na aplicação do direito público, antes de tomar decisões, as autoridades devem considerar as consequências práticas, ou seja, não se pode simplesmente decidir com base em conceitos abstratos, sem avaliar os impactos reais dessas decisões.

    Analisando cada alternativa:

    a) Corresponde ao artigo 184 da LINDB, que prevê a possibilidade da autoridade administrativa celebrar compromisso para eliminar incertezas jurídicas, desde que haja interesse relevante e observada a legislação.

    b) Está prevista no artigo 187 da LINDB, que determina que decisões que invalidem atos ou normas devem explicitar as consequências jurídicas e administrativas.

    c) Aqui a redação está confusa e não corresponde ao texto da LINDB, que fala em considerar as circunstâncias práticas da situação, não em agentes que imponham limitações à ação.

    d) Corresponde ao artigo 6º, que orienta a interpretação da norma levando em conta as dificuldades do gestor público e os direitos dos administrados.

    e) A responsabilidade do agente público por suas decisões em caso de dolo ou erro grosseiro é subjetiva, não objetiva e subsidiária, conforme a regra geral do direito administrativo.

    Portanto, a alternativa incorreta é a letra e, pois afirma que a responsabilidade do agente público é objetiva e subsidiária, quando na verdade é subjetiva.
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