David Castilho
EQUIPE
03/10/2026 • 23:01
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trata especificamente sobre dados pessoais, que são informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável. Dentro desses dados pessoais, existem os chamados dados pessoais sensíveis, que são informações que dizem respeito a aspectos mais íntimos da pessoa e que, portanto, merecem uma proteção ainda maior, como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dados sobre saúde ou vida sexual, e dados genéticos ou biométricos.
No enunciado, são dadas várias opções, e precisamos identificar qual apresenta conscientement um dado classificado pela LGPD como sensível. Opções como número do CPF, RG, endereço, nome, e-mail são dados pessoais comuns, mas não sensíveis. Já a filiação a sindicato ou convicção religiosa são explicitamente apontadas na LGPD como dados pessoais sensíveis.
Portanto, a alternativa correta é a que cita filiação a sindicato ou convicção religiosa, que é a alternativa 'c'.
No enunciado, são dadas várias opções, e precisamos identificar qual apresenta conscientement um dado classificado pela LGPD como sensível. Opções como número do CPF, RG, endereço, nome, e-mail são dados pessoais comuns, mas não sensíveis. Já a filiação a sindicato ou convicção religiosa são explicitamente apontadas na LGPD como dados pessoais sensíveis.
Portanto, a alternativa correta é a que cita filiação a sindicato ou convicção religiosa, que é a alternativa 'c'.