Marcos de Castro
EQUIPE
03/10/2026 • 20:01
Para entender essa questão, precisamos conhecer o que o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) diz sobre o alcance e autoridade de suas normas. O MCASP é a referência para a contabilidade pública e estabelece para quais entidades sua aplicação é obrigatória e para quais é facultativa.
Primeiro, os consórcios públicos (item a) são considerados entidades para as quais a aplicação do MCASP é obrigatória, pois são estruturas que envolvem a Administração Pública.
Os Tribunais de Contas e o Ministério Público (item b), embora façam parte dos poderes do Estado, também estão obrigados a seguir as normas do MCASP, pois exercem funções públicas e sua contabilidade deve seguir regras uniformes.
As empresas estatais dependentes (item c), que são mantidas com recursos orçamentários, também são obrigadas a adotar o MCASP. Isso ocorre porque, apesar de terem personalidade jurídica própria, seu financiamento e controle público implicam na aplicação das normas contábeis do setor público.
As autarquias e fundações públicas (item d) são entidades da administração indireta que, na verdade, devem obrigatoriamente adotar as normas do MCASP. Portanto, afirmar que a adoção das normas por elas é facultativa é incorreto.
Por fim, os Conselhos Profissionais, como o Conselho Federal de Contabilidade (item e), não fazem parte da administração direta nem indireta e, portanto, a aplicação das normas é facultativa para eles.
Assim, a alternativa incorreta é a letra d, pois diz que a adoção das normas do MCASP é facultativa para autarquias e fundações, quando na verdade é obrigatória.
Primeiro, os consórcios públicos (item a) são considerados entidades para as quais a aplicação do MCASP é obrigatória, pois são estruturas que envolvem a Administração Pública.
Os Tribunais de Contas e o Ministério Público (item b), embora façam parte dos poderes do Estado, também estão obrigados a seguir as normas do MCASP, pois exercem funções públicas e sua contabilidade deve seguir regras uniformes.
As empresas estatais dependentes (item c), que são mantidas com recursos orçamentários, também são obrigadas a adotar o MCASP. Isso ocorre porque, apesar de terem personalidade jurídica própria, seu financiamento e controle público implicam na aplicação das normas contábeis do setor público.
As autarquias e fundações públicas (item d) são entidades da administração indireta que, na verdade, devem obrigatoriamente adotar as normas do MCASP. Portanto, afirmar que a adoção das normas por elas é facultativa é incorreto.
Por fim, os Conselhos Profissionais, como o Conselho Federal de Contabilidade (item e), não fazem parte da administração direta nem indireta e, portanto, a aplicação das normas é facultativa para eles.
Assim, a alternativa incorreta é a letra d, pois diz que a adoção das normas do MCASP é facultativa para autarquias e fundações, quando na verdade é obrigatória.