Matheus Fernandes
EQUIPE
03/10/2026 • 12:01
Vamos conversar um pouco sobre o processo administrativo federal e os princípios que o norteiam. A Lei nº 9.784/1999 é a norma que regula o processo administrativo no âmbito federal. Ela estabelece princípios fundamentais para garantir que a administração pública atue de forma justa, transparente e eficiente, protegendo os direitos dos administrados.
Entre esses princípios previstos destacam-se vários, como legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, entre outros. No entanto, a questão pede especificamente um princípio que está expressamente previsto na Constituição Federal.
De todos os princípios citados nas alternativas, o princípio da publicidade é o único que está explicitamente mencionado na Constituição Federal (artigo 37, caput e inciso II), garantindo que os atos públicos sejam transparentes e divulgados para conhecimento geral, como forma de assegurar a transparência e a fiscalização dos atos administrativos.
Já os princípios da efetividade, razoabilidade e proporcionalidade são princípios da administração pública, mas não estão mencionados expressamente na Constituição. O princípio da finalidade é fundamental no processo administrativo, mas também não está explicitamente previsto na Constituição, e sim na doutrina e na legislação infraconstitucional.
Portanto, o princípio que a questão destaca como expressamente previsto na Constituição é o da publicidade.
Gabarito: letra b.
Entre esses princípios previstos destacam-se vários, como legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, entre outros. No entanto, a questão pede especificamente um princípio que está expressamente previsto na Constituição Federal.
De todos os princípios citados nas alternativas, o princípio da publicidade é o único que está explicitamente mencionado na Constituição Federal (artigo 37, caput e inciso II), garantindo que os atos públicos sejam transparentes e divulgados para conhecimento geral, como forma de assegurar a transparência e a fiscalização dos atos administrativos.
Já os princípios da efetividade, razoabilidade e proporcionalidade são princípios da administração pública, mas não estão mencionados expressamente na Constituição. O princípio da finalidade é fundamental no processo administrativo, mas também não está explicitamente previsto na Constituição, e sim na doutrina e na legislação infraconstitucional.
Portanto, o princípio que a questão destaca como expressamente previsto na Constituição é o da publicidade.
Gabarito: letra b.