David Castilho
EQUIPE
03/10/2026 • 11:01
Essa questão trata sobre as sanções disciplinares aplicadas aos militares estaduais, especificamente no âmbito do estado do Ceará. Para entender melhor, é fundamental conhecer o conceito de graduação e as penalidades previstas no regulamento disciplinar militar estadual. A graduação se refere ao grau hierárquico que uma praça possui, conferido pelo Comandante-Geral. Quando um militar com graduação pratica atos incompatíveis com suas funções, é importante que haja um processo regular para apurar a conduta.
A penalidade correta para atos que revelem incompatibilidade com a função militar, comprovada através de um processo regular, normalmente é a demissão, que é a perda do vínculo com a corporação em razão de conduta inadequada. As outras penas mencionadas, como custódia disciplinar, permanência disciplinar, reforma disciplinar e expulsão, se aplicam em outras situações específicas, geralmente definidas pelo regulamento. Por exemplo, a expulsão é uma sanção mais grave e normalmente está associada a delitos mais severos ou graves infrações.
Portanto, conforme a legislação e regulamento militar estadual do Ceará, a pena aplicada nesses casos é a demissão.
A penalidade correta para atos que revelem incompatibilidade com a função militar, comprovada através de um processo regular, normalmente é a demissão, que é a perda do vínculo com a corporação em razão de conduta inadequada. As outras penas mencionadas, como custódia disciplinar, permanência disciplinar, reforma disciplinar e expulsão, se aplicam em outras situações específicas, geralmente definidas pelo regulamento. Por exemplo, a expulsão é uma sanção mais grave e normalmente está associada a delitos mais severos ou graves infrações.
Portanto, conforme a legislação e regulamento militar estadual do Ceará, a pena aplicada nesses casos é a demissão.