A Lei Complementar n.º 98, de 13.06.2011, e alterações, dispõe sobre a criaçã...

A Lei Complementar n.º 98, de 13.06.2011, e alterações, dispõe sobre a criação da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) no Estado do Ceará....


publicidade
A Lei Complementar n.º 98, de 13.06.2011, e alterações, dispõe sobre a criação da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) no Estado do Ceará. Essa legislação, dentre outros assuntos, traz as atribuições institucionais da CGD. Nesse sentido, uma das atribuições institucionais da CGD é:
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    03/10/2026 • 05:01
    Vamos falar sobre a Controladoria Geral de Disciplina (CGD) do Estado do Ceará, que é um órgão importante para garantir a disciplina e o bom funcionamento dos órgãos de segurança pública e sistema penitenciário. A Lei Complementar n.º 98/2011 estabelece as atribuições da CGD, que envolvem principalmente atividades como fiscalização, controle, investigação e correição disciplinar visando melhorar a eficiência e a probidade no serviço público.

    Analisando as alternativas, a opção (a) descreve exatamente uma das funções típicas da CGD: realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas com o objetivo de verificar a regularidade e eficácia dos serviços, além de propor medidas e sugestões para seu aprimoramento. Essa descrição bate com o que prescreve a lei sobre as atribuições da CGD.

    As demais alternativas estão incorretas porque: (b) confunde a CGD com órgãos que aplicam punições diretamente; (c) generaliza condutas e aspectos que não são todos abrangidos; (d) trata de requisição de servidores e promoção, que não são atribuições da CGD; e (e) fala de fixação de interpretação normativa, que normalmente é função de instâncias jurídicas ou superiores.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.