Ingrid Nunes
EQUIPE
03/10/2026 • 04:01
Vamos analisar o tema da questão, que trata do Código Penal Militar (CPM). O CPM regula os crimes militares, suas definições, punições e também estabelece princípios importantes para a aplicação da lei penal militar.
A alternativa a) está correta, pois o artigo 1º do CPM realmente estabelece o princípio da legalidade, que é um princípio fundamental no direito penal: "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".
A alternativa b) está errada. O art. 23 do CPM não equipara militar que exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, só o comandante, que naturalmente tem posição superior, é considerado para aplicação da lei penal militar.
A alternativa c) está incorreta porque o concurso de agentes (mais de uma pessoa participando do crime) não está restrito somente ao motim, mas sim pode ocorrer em vários crimes previstos no CPM, e o art. 53 trata sobre a participação e não condiciona somente ao motim.
A alternativa d) também é incorreta. O art. 42 do CPM dispõe sobre a exclusão de ilicitude, ou seja, a possibilidade de se excluir a ilicitude do fato, como por exemplo em casos de legítima defesa e estado de necessidade, aplicando-se sim aos crimes militares.
Já a alternativa e) erra na descrição do artigo 195 do CPM. Embora abandonar o serviço ou faltar sem ordem seja crime militar, o caput do art. 195 prevê "Abandonar o serviço durante a noite" e outras especificidades, o que não corresponde ao texto exato da alternativa.
Portanto, a única alternativa correta e que está em conformidade com o Código Penal Militar é a letra a).
A alternativa a) está correta, pois o artigo 1º do CPM realmente estabelece o princípio da legalidade, que é um princípio fundamental no direito penal: "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".
A alternativa b) está errada. O art. 23 do CPM não equipara militar que exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, só o comandante, que naturalmente tem posição superior, é considerado para aplicação da lei penal militar.
A alternativa c) está incorreta porque o concurso de agentes (mais de uma pessoa participando do crime) não está restrito somente ao motim, mas sim pode ocorrer em vários crimes previstos no CPM, e o art. 53 trata sobre a participação e não condiciona somente ao motim.
A alternativa d) também é incorreta. O art. 42 do CPM dispõe sobre a exclusão de ilicitude, ou seja, a possibilidade de se excluir a ilicitude do fato, como por exemplo em casos de legítima defesa e estado de necessidade, aplicando-se sim aos crimes militares.
Já a alternativa e) erra na descrição do artigo 195 do CPM. Embora abandonar o serviço ou faltar sem ordem seja crime militar, o caput do art. 195 prevê "Abandonar o serviço durante a noite" e outras especificidades, o que não corresponde ao texto exato da alternativa.
Portanto, a única alternativa correta e que está em conformidade com o Código Penal Militar é a letra a).