Marcos de Castro
EQUIPE
03/10/2026 • 04:01
Vamos falar um pouco sobre as penas acessórias previstas no Código Penal Militar. No artigo 98 desse código, são definidas penas que acompanham a pena principal e têm como objetivo limitar os direitos militares do condenado, geralmente relacionadas ao exercício das funções e prerrogativas militares. Entre as penas acessórias, destacam-se medidas como a perda do posto ou perda temporária da patente e a indignidade para o oficialato ou a incompatibilidade com o oficialato, que dizem respeito ao status oficial do indivíduo dentro das Forças Armadas.
Agora, analisando as alternativas da questão, a opção a) menciona 'perda do posto ou perda da patente temporariamente', que é uma pena acessória prevista no artigo 98 do Código Penal Militar. A opção b) também menciona 'indignidade para o oficialato ou a incompatibilidade com o oficialato', que é outra pena acessória definida naquele artigo.
Já as outras alternativas tratam de conceitos que não são penas acessórias previstas nesse artigo ou sequer são penalidades previstas no Código Penal Militar como penas acessórias. Por isso, considerando o que está definido no artigo 98, a alternativa correta é a b), pois a indignidade para o oficialato ou a incompatibilidade com o oficialato são penas acessórias previstas no artigo 98 do Código Penal Militar.
Agora, analisando as alternativas da questão, a opção a) menciona 'perda do posto ou perda da patente temporariamente', que é uma pena acessória prevista no artigo 98 do Código Penal Militar. A opção b) também menciona 'indignidade para o oficialato ou a incompatibilidade com o oficialato', que é outra pena acessória definida naquele artigo.
Já as outras alternativas tratam de conceitos que não são penas acessórias previstas nesse artigo ou sequer são penalidades previstas no Código Penal Militar como penas acessórias. Por isso, considerando o que está definido no artigo 98, a alternativa correta é a b), pois a indignidade para o oficialato ou a incompatibilidade com o oficialato são penas acessórias previstas no artigo 98 do Código Penal Militar.