Lei n.º 9.982, de 14 de julho de 2000, em seu artigo 2º, garante aos ministro...

Lei n.º 9.982, de 14 de julho de 2000, em seu artigo 2º, garante aos ministros religiosos o acesso às instituições hospitalares ou penais com a condição de atender:


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Lei n.º 9.982, de 14 de julho de 2000, em seu artigo 2º, garante aos ministros religiosos o acesso às instituições hospitalares ou penais com a condição de atender:
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