Equipe Gabarite
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02/10/2026 • 16:01
Vamos falar um pouco sobre a segurança e o sigilo de dados segundo a LGPD, que é a Lei nº 13.709/2018. Essa lei tem como objetivo proteger os dados pessoais e garantir que as empresas e agentes que tratam esses dados adotem medidas para evitar acessos indevidos, vazamentos e outros abusos.
A alternativa A está incorreta porque a obrigação de garantir a segurança não termina necessariamente no fim do tratamento dos dados; a LGPD exige proteção durante o tratamento, mas até o término, pode haver outras fases, como armazenamento e descarte.
A alternativa B está correta porque a LGPD determina que os agentes de tratamento adotem medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, além de prevenir destruição, perda, alteração, comunicação ou tratamento inadequado ou ilícito.
Já a alternativa C está errada porque a comunicação de incidente de segurança deve ser feita à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e não a uma autoridade estadual.
Por fim, a alternativa D também está incorreta porque o prazo para comunicação é definido pela ANPD, e o comunicado deve conter informações mais amplas, não apenas a descrição da natureza dos dados pessoais afetados, incluindo também os tipos de dados envolvidos e possíveis consequências do incidente.
Portanto, a alternativa correta segundo a LGPD é a letra B.
A alternativa A está incorreta porque a obrigação de garantir a segurança não termina necessariamente no fim do tratamento dos dados; a LGPD exige proteção durante o tratamento, mas até o término, pode haver outras fases, como armazenamento e descarte.
A alternativa B está correta porque a LGPD determina que os agentes de tratamento adotem medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, além de prevenir destruição, perda, alteração, comunicação ou tratamento inadequado ou ilícito.
Já a alternativa C está errada porque a comunicação de incidente de segurança deve ser feita à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e não a uma autoridade estadual.
Por fim, a alternativa D também está incorreta porque o prazo para comunicação é definido pela ANPD, e o comunicado deve conter informações mais amplas, não apenas a descrição da natureza dos dados pessoais afetados, incluindo também os tipos de dados envolvidos e possíveis consequências do incidente.
Portanto, a alternativa correta segundo a LGPD é a letra B.