Ingrid Nunes
EQUIPE
02/10/2026 • 16:01
Vamos conversar um pouco sobre a prova física nos concursos públicos, que é um tema importante quando a vaga exige aptidão física para o desempenho das funções. A Lei nº 4.949/2012 é uma norma que regula justamente essa questão, detalhando as condições para realização dessa prova, os parâmetros que devem ser observados, além dos direitos e garantias dos candidatos.
Começando pela alternativa (a), a lei prevê que o edital deve sim especificar as técnicas a serem usadas na prova física e os desempenhos mínimos, os quais podem diferir entre homens e mulheres, devido a critérios técnicos e fisiológicos.
Sobre a alternativa (b), é comum em normativas que a prova física seja realizada em horários que não prejudiquem o desempenho e a segurança do candidato, mas não é verdadeira a vedação de sua realização em ambiente externo.
Na alternativa (c), a lei também estabelece cuidados especiais para candidatas grávidas, podendo elas realizarem a prova em prazo posterior ao parto ou término do puerpério, para garantir que não haja prejuízo às condições de saúde da mulher e do bebê.
Por fim, a alternativa (d), que diz ser vedada a gravação da prova física, não encontra respaldo na lei citada, pois geralmente a gravação pode ser permitida para garantir transparência e segurança no procedimento.
Assim, analisando as alternativas, a opção (a) é a que melhor se alinha ao que estabelece a Lei nº 4.949/2012.
Gabarito: letra a
Começando pela alternativa (a), a lei prevê que o edital deve sim especificar as técnicas a serem usadas na prova física e os desempenhos mínimos, os quais podem diferir entre homens e mulheres, devido a critérios técnicos e fisiológicos.
Sobre a alternativa (b), é comum em normativas que a prova física seja realizada em horários que não prejudiquem o desempenho e a segurança do candidato, mas não é verdadeira a vedação de sua realização em ambiente externo.
Na alternativa (c), a lei também estabelece cuidados especiais para candidatas grávidas, podendo elas realizarem a prova em prazo posterior ao parto ou término do puerpério, para garantir que não haja prejuízo às condições de saúde da mulher e do bebê.
Por fim, a alternativa (d), que diz ser vedada a gravação da prova física, não encontra respaldo na lei citada, pois geralmente a gravação pode ser permitida para garantir transparência e segurança no procedimento.
Assim, analisando as alternativas, a opção (a) é a que melhor se alinha ao que estabelece a Lei nº 4.949/2012.
Gabarito: letra a