Ingrid Nunes
EQUIPE
02/10/2026 • 15:01
Vamos falar um pouco sobre a anulação, revogação e convalidação dos atos administrativos, que é um tema muito importante no Direito Administrativo.
A anulação é a declaração de invalidade de um ato por vício de legalidade. Ou seja, quando o ato viola a lei, a Administração deve anulá-lo, pois ele é nulo. Já a revogação é quando o ato ainda é legal, mas a Administração decide retirar sua validade por questões de conveniência e oportunidade, respeitando os direitos adquiridos, pois a revogação gera efeitos apenas para o futuro.
A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, no seu artigo 54, deixa claro que a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. Também pode revogá-los por motivos de conveniência ou oportunidade, mas sempre respeitando os direitos adquiridos. Além disso, o prazo para a Administração anular ato administrativo é de cinco anos, contados da data em que foram praticados, porém apenas para casos nos quais não tenha ocorrido má-fé comprovada.
Sobre a convalidação, a Administração pode corrigir defeitos sanáveis de seus atos, desde que não causem prejuízo a terceiros ou lesão ao interesse público.
Analisando as alternativas:
a) está errada pois a revogação deve respeitar os direitos adquiridos;
b) está incorreta pois o prazo de cinco anos para anulação só vale para atos sem má-fé comprovada;
c) está correta e está em conformidade com a lei;
d) está errada, pois atos com defeitos sanáveis podem sim ser convalidados pela Administração.
Portanto, a alternativa correta é a letra c.
A anulação é a declaração de invalidade de um ato por vício de legalidade. Ou seja, quando o ato viola a lei, a Administração deve anulá-lo, pois ele é nulo. Já a revogação é quando o ato ainda é legal, mas a Administração decide retirar sua validade por questões de conveniência e oportunidade, respeitando os direitos adquiridos, pois a revogação gera efeitos apenas para o futuro.
A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, no seu artigo 54, deixa claro que a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. Também pode revogá-los por motivos de conveniência ou oportunidade, mas sempre respeitando os direitos adquiridos. Além disso, o prazo para a Administração anular ato administrativo é de cinco anos, contados da data em que foram praticados, porém apenas para casos nos quais não tenha ocorrido má-fé comprovada.
Sobre a convalidação, a Administração pode corrigir defeitos sanáveis de seus atos, desde que não causem prejuízo a terceiros ou lesão ao interesse público.
Analisando as alternativas:
a) está errada pois a revogação deve respeitar os direitos adquiridos;
b) está incorreta pois o prazo de cinco anos para anulação só vale para atos sem má-fé comprovada;
c) está correta e está em conformidade com a lei;
d) está errada, pois atos com defeitos sanáveis podem sim ser convalidados pela Administração.
Portanto, a alternativa correta é a letra c.