Equipe Gabarite
EQUIPE
02/10/2026 • 15:01
Vamos analisar essa questão sobre as disposições da Lei nº 4.949/2012, que trata dos concursos públicos, mais especificamente no tópico das provas. A questão pede para identificar o que é vedado na indicação de obras para os concursos.
Primeiro, é importante entender que, para garantir a isonomia e a acessibilidade, a lei costuma restringir que sejam indicadas obras de difícil acesso, muito raras ou que não estejam amplamente disponíveis aos candidatos. Isso evita que só quem tem condições de comprar livros caros ou difíceis consiga se preparar adequadamente.
Analisando as alternativas:
a) De obras de autores que já participaram da banca examinadora de concursos anteriores: não existe essa vedação na lei. Autores que participam da banca e publicam obras podem ter seus livros indicados.
b) De obra rara, inédita ou com edição esgotada: essa é uma restrição clara da lei, para que todos os candidatos tenham acesso aos materiais.
c) De obras técnicas, obras literárias e jurídicas: não há vedação quanto ao tipo de obra, desde que a obra seja acessível.
d) De obras publicadas há menos de 5 anos, exceto se houver uma edição especial para o concurso: essa regra não consta da Lei 4.949/2012 como vedação.
Portanto, a alternativa correta é a letra b), que é vedada a indicação de obras raras, inéditas ou esgotadas, para garantir o acesso à bibliografia por todos os concorrentes.
Gabarito: b
Primeiro, é importante entender que, para garantir a isonomia e a acessibilidade, a lei costuma restringir que sejam indicadas obras de difícil acesso, muito raras ou que não estejam amplamente disponíveis aos candidatos. Isso evita que só quem tem condições de comprar livros caros ou difíceis consiga se preparar adequadamente.
Analisando as alternativas:
a) De obras de autores que já participaram da banca examinadora de concursos anteriores: não existe essa vedação na lei. Autores que participam da banca e publicam obras podem ter seus livros indicados.
b) De obra rara, inédita ou com edição esgotada: essa é uma restrição clara da lei, para que todos os candidatos tenham acesso aos materiais.
c) De obras técnicas, obras literárias e jurídicas: não há vedação quanto ao tipo de obra, desde que a obra seja acessível.
d) De obras publicadas há menos de 5 anos, exceto se houver uma edição especial para o concurso: essa regra não consta da Lei 4.949/2012 como vedação.
Portanto, a alternativa correta é a letra b), que é vedada a indicação de obras raras, inéditas ou esgotadas, para garantir o acesso à bibliografia por todos os concorrentes.
Gabarito: b