A Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo, (IRESA), é uma verba de n...

A Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo, (IRESA), é uma verba de natureza indenizatória, criada para compensar as peculiaridades da atividade militar, como risco de vida, desgaste físico...


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A Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo, (IRESA), é uma verba de natureza indenizatória, criada para compensar as peculiaridades da atividade militar, como risco de vida, desgaste físico, mental e jornadas irregulares. Por sua natureza, não se incorpora ao subsídio nem serve de base de cálculo para outras vantagens, salvo exceções legais específicas. A legislação também estabelece critérios para seu pagamento, restringindo o benefício a situações de efetivo exercício.
Sobre a Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo, (IRESA), prevista na Lei Complementar n.º 614/2013, qual alternativa é correta?
Analisando...
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    02/10/2026 • 00:01
    Vamos falar sobre a Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo, mais conhecida como IRESA. Ela é uma compensação financeira paga aos militares em razão das condições especiais do serviço, que envolvem riscos, desgaste físico e mental, além de horários irregulares. É importante destacar que a IRESA é de natureza indenizatória, ou seja, não é salário, não se incorpora ao subsídio e não serve de base para cálculo de outras vantagens, exceto nas situações previstas em lei.

    Analisando as alternativas:
    - A letra a está incorreta porque o militar em curso de formação profissional não tem direito à IRESA, que é restrita a quem está em efetivo exercício.
    - A letra b está errada porque o valor da IRESA não é base para cálculo de vantagens, incluindo adicionais noturnos.
    - A letra c está correta e descreve precisamente o objetivo da IRESA: compensar desgaste físico e mental, risco de vida e condições especiais como escalas e horários irregulares.
    - A letra d está incorreta, pois a IRESA não é verba salarial e não se incorpora para cálculos de triênios.
    - A letra e está equivocada porque a IRESA não é incorporada à pensão por morte integralmente.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c.
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