No âmbito da administração militar, há distinção entre a apuração de ilícitos...

No âmbito da administração militar, há distinção entre a apuração de ilícitos penais e disciplinares. O Inquérito Policial Militar, (IPM), destina-se à apuração de crimes militares, enquanto o Proc...


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No âmbito da administração militar, há distinção entre a apuração de ilícitos penais e disciplinares. O Inquérito Policial Militar, (IPM), destina-se à apuração de crimes militares, enquanto o Processo Administrativo Disciplinar, (PAD), visa apurar transgressões disciplinares. Em determinadas situações previstas em lei, a instauração do IPM pode ser dispensada, especialmente quando o fato já estiver suficientemente comprovado. Além disso, quando um fato configurar simultaneamente crime e transgressão, a apuração disciplinar deve aguardar a conclusão da investigação penal, respeitando a hierarquia dos procedimentos.
Considerando-se as normas do CBMSC e a aplicação subsidiária do Título II, (Do IPM), do CPPM, qual é a alternativa correta?
Analisando...
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