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Os procedimentos investigatórios administrativos podem variar em formalidade e finalidade. A Investigação Preliminar possui caráter informal e é utilizada para verificar a existência de indícios mí...


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Os procedimentos investigatórios administrativos podem variar em formalidade e finalidade. A Investigação Preliminar possui caráter informal e é utilizada para verificar a existência de indícios mínimos que justifiquem a instauração de procedimentos mais complexos, sendo comum em casos de denúncias anônimas. Já a Sindicância é um procedimento formal, com rito definido, destinado à apuração mais detalhada de fatos. A correta escolha do instrumento investigativo garante eficiência e evita a instauração desnecessária de processos mais rigorosos sem justa causa.
Marque a alternativa correta, sobre os procedimentos investigatórios previstos na Portaria n.º 535/2021.
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    02/10/2026 • 00:01
    Essa questão aborda os procedimentos investigatórios administrativos, tema muito comum em concursos relacionados à administração pública e órgãos que lidam com fiscalizações e investigações internas. Entender a diferença entre Investigação Preliminar e Sindicância é fundamental para escolher o procedimento adequado e respeitar as formalidades previstas em regulamentos específicos, como a Portaria n.º 535/2021.

    A Investigação Preliminar é um procedimento informal, utilizado para verificar a existência de indícios mínimos que justifiquem a abertura de processos mais rigorosos. Ela é comum, por exemplo, diante de denúncias anônimas que necessitam ser averiguadas antes de se avançar para uma apuração mais completa.

    A Sindicância, por sua vez, é formal e segue um rito definido. É utilizada para apurar situações que exigem uma investigação mais detalhada e estruturada. Quanto às alternativas, vamos analisar cada uma:

    a) Falso. A autoridade processante da Sindicância não é necessariamente um Oficial Superior (como Major ou Tenente-Coronel). A Portaria não impõe esse requisito tão restrito.

    b) Falso. O interrogatório do sindicado normalmente não é o primeiro ato da fase de instrução, que começa com a autuação e outras diligências preliminares antes do interrogatório.

    c) Falso. O prazo para conclusão da Investigação Preliminar, segundo a Portaria n.º 535/2021, geralmente é menor que 30 dias, e as prorrogações não costumam ser de 90 dias para esse tipo de procedimento informal.

    d) Falso. A Sindicância é o procedimento formal, enquanto a Investigação Preliminar é informal.

    e) Verdadeiro. A Investigação Preliminar é instaurada sempre que a denúncia for anônima e os elementos não forem suficientes para a instauração direta de Sindicância, PAD (Processo Administrativo Disciplinar) ou IPM (Inquérito Policial Militar). Essa alternativa está de acordo com a Portaria mencionada e conceitos básicos dos procedimentos investigatórios.

    Portanto, a alternativa correta é a letra e.
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